A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (07/10/2025), por 13 votos a favor e 12 contra, a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que cria novas regras de tributação sobre aplicações financeiras, ativos virtuais e apostas esportivas. O texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi modificado após negociações com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e segue agora como Projeto de Lei de Conversão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
MP substitui aumento do IOF e busca equilíbrio fiscal
A medida foi apresentada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado no início do ano pelo Congresso. O governo estima que, com as alterações feitas no texto, a arrecadação será de R$ 17 bilhões em 2026, abaixo dos R$ 20,8 bilhões previstos originalmente. Caso não seja aprovada até quarta-feira (08/10/2025), a MP perde validade.
O ministro Fernando Haddad afirmou que houve “concessões mútuas” entre o Executivo e o Legislativo para viabilizar o texto. Segundo ele, a retirada da tributação sobre LCI e LCA foi uma das principais mudanças, adiada para futura discussão diante do cenário de juros altos.
Mudanças nas apostas esportivas e repatriação de recursos
A retirada do aumento da tributação sobre as apostas esportivas (bets) foi uma das alterações de maior impacto. O texto original previa uma alíquota entre 12% e 18% sobre a receita bruta, mas o relator substituiu a proposta por um programa de repatriação de valores enviados ao exterior, com tributação e multa de 15% cada, por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT – Litígio Zero Bets).
A estimativa do governo é que o programa arrecade R$ 5 bilhões, o equivalente a três anos de receita caso o aumento da alíquota fosse mantido.
Isenção mantida para LCI, LCA e ajustes em fundos de investimento
O relatório final manteve a isenção para Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras Hipotecárias (LH), que seriam tributadas em versões anteriores. Também foram ajustadas as regras para fundos imobiliários (FII) e fundos agroindustriais (Fiagro), preservando a isenção sobre rendimentos ligados a imóveis.
Além disso, a MP mantém o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs, que passarão a recolher 15%, igualando-se aos bancos.
Seguro-defeso e ETFs também passam por alterações
No caso do seguro-defeso, o relatório retirou a obrigatoriedade do Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para pescadores artesanais, exigindo apenas documento com biometria e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Para fundos de índice de renda fixa (ETFs), a alíquota diferenciada será igual à dos ativos que compõem o índice, e o percentual mínimo de ativos isentos no portfólio aumentou de 75% para 90%.
Nova alíquota de 18% unifica tributação de investimentos e JCP
Durante a votação, o relator acatou sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar em 18% a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta substitui o modelo progressivo atual, que varia de 15% a 22,5%, e uniformiza a tributação para diferentes modalidades de investimento.
Debate e críticas à tramitação da proposta
Durante as discussões, parlamentares da oposição criticaram a falta de tempo para análise das mudanças. O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que “o relatório foi completamente modificado”, e o senador Carlos Portinho (PL-RJ) classificou a MP como “um novo aumento de impostos”.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), rebateu as críticas, afirmando que o procedimento adotado seguiu o regimento interno e que complementações de voto são comuns em outras medidas provisórias.
Próximos passos e validade da medida
A MP, que expira nesta quarta-feira (08/10/2025), precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso aprovada, entrará em vigor como lei ordinária, consolidando as novas regras de tributação sobre investimentos, apostas e fintechs, com impacto direto na arrecadação federal de 2026.
*Com informações da Agência Senado.
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