Feira de Santana: Tarifa Social de Água e Esgoto é aprovada com ampliação para famílias de baixa renda, associações civis e instituições religiosas

A Câmara Municipal aprovou, na quarta-feira (12/11/2025), o Projeto de Lei nº 140/2025, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto no município, com ampliação de público beneficiado após aprovação da Emenda Aglutinativa nº 195/2025. A medida estabelece critérios para concessão do desconto e integra políticas públicas previstas na legislação federal sobre saneamento básico e tarifa social.

Projeto recebe emenda que amplia beneficiários

A proposta original do Executivo tinha como foco famílias de baixa renda, mas passou por ajustes durante a apreciação legislativa.

Emenda incorpora sugestões e estende o benefício

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação consolidou contribuições dos vereadores Ismael Bastos (PL) e Eli Ribeiro (Republicanos). A emenda inclui associações civis sem fins lucrativos de pequeno porte e instituições religiosas, desde que cumpram requisitos legais. O texto fundamenta-se na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº 14.898/2024 e no artigo 150 da Constituição Federal, que trata da imunidade tributária aos templos de qualquer culto.

Critérios de inclusão e manutenção do benefício

A regulamentação da Tarifa Social estabelece regras específicas para famílias, associações e instituições religiosas.

Regras para famílias, associações e instituições religiosas

O benefício será destinado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, além de pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios próprios de subsistência. Valores referentes ao BPC e ao Bolsa Família não entram no cálculo da renda.

As associações civis deverão comprovar regularidade documental, declaração de utilidade pública municipal e atuação comunitária. Já as instituições religiosas terão acesso ao benefício para unidades de culto ou uso assistencial, mediante comprovação de propriedade ou posse do imóvel e declaração de finalidade exclusiva.

O consumo mensal será limitado a 15 m³ por unidade, com desconto de 50% na primeira faixa, conforme diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O excedente seguirá a tarifa normal.

Fiscalização e sustentabilidade do programa

O projeto também regulamenta mecanismos de inspeção para assegurar a continuidade da Tarifa Social.

Atribuições da Administração Pública e da agência reguladora

A Administração Pública poderá realizar inspeções, diligências e auditorias periódicas para verificar o cumprimento dos requisitos. O programa deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro previsto no artigo 175 da Constituição Federal. A Agência Reguladora Municipal (ARFES) será responsável por fiscalizar, revisar elegibilidade e assegurar transparência.


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