Na última sessão, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à garantia de acesso à água e esgoto para a população de baixa renda ao aprovar o projeto de lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto. Esta medida visa beneficiar os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham em sua família pessoas com deficiência e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
O texto aprovado, um substitutivo do relator deputado Pedro Campos (PSB-PE) para o Projeto de Lei 9543/18, determina que as empresas de saneamento incluam automaticamente os beneficiários, utilizando dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, o projeto estabelece que os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família não serão considerados. Além disso, prevê que o beneficiário que deixar de se enquadrar nos critérios terá um prazo de três meses para continuar pagando a tarifa social, com aviso prévio da perda iminente do benefício.
A tarifa social será calculada como o menor valor entre 50% da tarifa da primeira faixa de consumo ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família, atualmente em R$ 600. Este valor será aplicado aos primeiros 15 m³ consumidos por residência beneficiada, sendo o excedente cobrado com os valores da tarifa regular.
Além disso, o projeto estabelece a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, de âmbito nacional e gerida pelo governo federal, visando promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta conta será financiada por diversos meios, incluindo o Orçamento da União e multas aplicadas pela agência reguladora competente.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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