Prefeito José Ronaldo sanciona lei que define novas regras para circulação de veículos de carga, tratores e veículos de tração animal em Feira de Santana

Lei Nº 4.359 altera limites e liberações para tráfego e operações de carga em vias estratégicas do município.
Lei Nº 4.359 altera limites e liberações para tráfego e operações de carga em vias estratégicas do município.

A circulação de veículos urbanos de carga, tratores e veículos de tração animal em Feira de Santana passa a seguir novas determinações previstas na Lei Nº 4.359, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (18/11/2025). A norma, de autoria do vereador Sílvio Dias, altera dispositivos da Lei Municipal Nº 3.527/2015 e redefine limites e regras para circulação em vias específicas do município.

A nova legislação autoriza o tráfego e as operações de carga e descarga na avenida Presidente Dutra, avenida Rio de Janeiro, avenida Nóide Cerqueira e na estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu. O trânsito será permitido para veículos com dimensão máxima de 7,90 metros de para-choque a para-choque e largura de 2,20 metros, com tolerância adicional de 15%.

O texto prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições no prazo de 60 dias, incluindo instalação de sinalização e definição dos procedimentos de fiscalização. A lei passa a vigorar na data de sua publicação, mas seus efeitos serão aplicados somente após 90 dias, período destinado à adaptação das empresas impactadas.

Regras específicas e vias autorizadas

As vias incluídas na nova regulamentação concentram atividades comerciais e logísticas do município, o que motivou ajustes no fluxo de veículos de carga. O objetivo é orientar a circulação e organizar operações de transporte dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.

As novas dimensões permitidas consideram a necessidade de compatibilizar o tráfego com o uso predominante das vias, evitando restrições totais e garantindo previsibilidade operacional para empresas que realizam transporte de mercadorias.

Além dos veículos urbanos de carga, a normativa também abrange tratores e veículos de tração animal, que agora passam a seguir as mesmas diretrizes de circulação definidas para as áreas destacadas.

Prazos de regulamentação e adaptação

O Executivo municipal deverá editar normas complementares em até 60 dias para viabilizar a implementação da lei. Entre as ações previstas estão a instalação de sinalização indicativa, definição de rotas e orientações aos agentes de fiscalização.

O período de 90 dias para início dos efeitos legais foi instituído para permitir que empresas transportadoras, comerciantes e operadores logísticos ajustem suas rotinas, garantindo cumprimento pleno das novas regras e evitando penalidades decorrentes de adequações não realizadas.

A atualização integra medidas de ordenamento urbano que vêm sendo adotadas no município para aprimorar o tráfego e reduzir conflitos operacionais nas principais vias.

Impactos na mobilidade e fiscalização

Com as mudanças, as operações de carga e descarga passam a ter diretrizes mais claras, o que contribui para a organização do fluxo viário. A atuação de fiscalização será reforçada após o término do prazo de adaptação, seguindo os critérios técnicos estabelecidos pelo Executivo.

As alterações na legislação também refletem demandas de setores que utilizam rotineiramente as vias autorizadas, buscando conciliar eficiência logística e segurança no trânsito.


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