Reintegração de posse em Santa Bárbara: idosa de 78 anos apresenta memoriais com pedido urgente de cumprimento liminar após audiência de justificação

A disputa judicial envolvendo a reintegração de posse movida por Nilsete da Silva Santos, 78 anos, tramita na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Bárbara (BA), sob número 8002255-25.2025.8.05.0219. Na terça-feira (09/12/2025), foi realizada audiência de justificação, após a qual a autora apresentou memoriais com novos elementos e reiterou o pedido de cumprimento imediato da liminar de reintegração, suspensa anteriormente.

Nos autos, a defesa argumenta existência de esbulho possessório, questiona a validade do contrato apresentado pelos réus e solicita medidas para comprovação de capacidade financeira, além de providências urgentes para restituição do imóvel.

Os memoriais foram assinados pelos advogados João Oliveira Maia Filho e Aroldo Moitinho Ferraz e inseridos no processo no mesmo dia da audiência (09/12/2025) . O documento destaca que o contrato apresentado pelos réus está datado de 15/02/2025, porém as testemunhas confirmaram, em juízo, que as partes somente se conheceram em junho de 2025, o que, segundo a autora, configuraria antidatação ou fraude ideológica.

Outro ponto explorado diz respeito à contradição sobre a forma de pagamento do imóvel. Enquanto o contrato menciona quitação em espécie, depoimentos prestados na audiência indicam pagamento parcelado, levando a parte autora a requerer que os réus sejam intimados a apresentar Declarações de Imposto de Renda (2023, 2024 e 2025) e extratos bancários do período da suposta transação.

A petição também relata circunstâncias sensíveis relacionadas à saúde da autora, que é idosa, possui diagnóstico de Alzheimer e encontrava-se internada em clínica psiquiátrica. Ainda assim, compareceu presencialmente à audiência após alta a pedido, mesmo com recomendação médica contrária. Com base no Estatuto do Idoso, a defesa sustenta hipervulnerabilidade e urgência na proteção patrimonial.

Segundo o documento, a principal testemunha da defesa, corretor Adriano Santos Peixoto (CRECI 32075), não compareceu à audiência e apresentou apenas declaração escrita, o que a autora considera insuficiente por ausência de contraditório.

O texto relata que, mesmo após ciência da ação, os réus pintaram a fachada do imóvel de vermelho e realizaram modificações estruturais, o que, na visão da autora, demonstra continuidade do esbulho e tentativa de consolidação da posse.

Com base nos fatos expostos, o pedido final solicita ao juiz:

  • cumprimento imediato da liminar de reintegração de posse, com uso de força policial se necessário;
  • intimação dos réus para apresentação de IRPF e extratos bancários em cinco dias;
  • desconsideração da declaração apresentada por testemunha ausente;
  • autorização para requisição direta de informações a órgãos públicos, caso necessário.

Linha do tempo do processo

Data Evento
02/09/2025 Distribuição do processo nº 8002255-25.2025.8.05.0219
Setembro de 2025 Autora internada em clínica psiquiátrica
Data não especificada Liminar de reintegração inicialmente concedida
Data não especificada Liminar suspensa
09/12/2025 Audiência de justificação
09/12/2025 Apresentação dos memoriais pós-audiência com pedido de reintegração urgente
A disputa possessória em Santa Bárbara segue em fase crucial após audiência de justificação que levantou questionamentos sobre contrato apresentado pelos réus e possível fraude documental. A defesa de Nilsete, idosa de 78 anos, requereu restabelecimento imediato de reintegração liminar, além de apresentação de comprovantes financeiros. O caso agora aguarda decisão do juiz responsável, que deverá avaliar os elementos probatórios apresentados.
Reintegração de posse em Santa Bárbara tem novo capítulo após audiência com alegação de fraude documental e pedido urgente de retorno ao imóvel.

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