A disputa judicial envolvendo a reintegração de posse movida por Nilsete da Silva Santos, 78 anos, tramita na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Bárbara (BA), sob número 8002255-25.2025.8.05.0219. Na terça-feira (09/12/2025), foi realizada audiência de justificação, após a qual a autora apresentou memoriais com novos elementos e reiterou o pedido de cumprimento imediato da liminar de reintegração, suspensa anteriormente.
Nos autos, a defesa argumenta existência de esbulho possessório, questiona a validade do contrato apresentado pelos réus e solicita medidas para comprovação de capacidade financeira, além de providências urgentes para restituição do imóvel.
Os memoriais foram assinados pelos advogados João Oliveira Maia Filho e Aroldo Moitinho Ferraz e inseridos no processo no mesmo dia da audiência (09/12/2025) . O documento destaca que o contrato apresentado pelos réus está datado de 15/02/2025, porém as testemunhas confirmaram, em juízo, que as partes somente se conheceram em junho de 2025, o que, segundo a autora, configuraria antidatação ou fraude ideológica.
Outro ponto explorado diz respeito à contradição sobre a forma de pagamento do imóvel. Enquanto o contrato menciona quitação em espécie, depoimentos prestados na audiência indicam pagamento parcelado, levando a parte autora a requerer que os réus sejam intimados a apresentar Declarações de Imposto de Renda (2023, 2024 e 2025) e extratos bancários do período da suposta transação.
A petição também relata circunstâncias sensíveis relacionadas à saúde da autora, que é idosa, possui diagnóstico de Alzheimer e encontrava-se internada em clínica psiquiátrica. Ainda assim, compareceu presencialmente à audiência após alta a pedido, mesmo com recomendação médica contrária. Com base no Estatuto do Idoso, a defesa sustenta hipervulnerabilidade e urgência na proteção patrimonial.
Segundo o documento, a principal testemunha da defesa, corretor Adriano Santos Peixoto (CRECI 32075), não compareceu à audiência e apresentou apenas declaração escrita, o que a autora considera insuficiente por ausência de contraditório.
O texto relata que, mesmo após ciência da ação, os réus pintaram a fachada do imóvel de vermelho e realizaram modificações estruturais, o que, na visão da autora, demonstra continuidade do esbulho e tentativa de consolidação da posse.
Com base nos fatos expostos, o pedido final solicita ao juiz:
- cumprimento imediato da liminar de reintegração de posse, com uso de força policial se necessário;
- intimação dos réus para apresentação de IRPF e extratos bancários em cinco dias;
- desconsideração da declaração apresentada por testemunha ausente;
- autorização para requisição direta de informações a órgãos públicos, caso necessário.
Linha do tempo do processo
| Data | Evento |
|---|---|
| 02/09/2025 | Distribuição do processo nº 8002255-25.2025.8.05.0219 |
| Setembro de 2025 | Autora internada em clínica psiquiátrica |
| Data não especificada | Liminar de reintegração inicialmente concedida |
| Data não especificada | Liminar suspensa |
| 09/12/2025 | Audiência de justificação |
| 09/12/2025 | Apresentação dos memoriais pós-audiência com pedido de reintegração urgente |












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