CNJ afasta juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro

O CNJ afastou cautelarmente o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após identificar indícios de decisões irregulares, emissão de alvarás em processos arquivados e suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. O TJBA afirmou que acompanha as diligências sob sigilo e colaborará com a investigação. O afastamento visa garantir apuração imparcial, sem interferências, preservando a credibilidade do Poder Judiciário.
Investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça que resultaram no afastamento cautelar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, após identificar indícios graves de irregularidades, incluindo decisões judiciais consideradas atípicas, emissão de alvarás eletrônicos em processos arquivados e possíveis práticas enquadradas como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informou que acompanha as diligências e reafirmou seu compromisso com a investigação.

O afastamento foi determinado na quinta-feira (11/12/2025) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito de uma investigação preliminar instaurada após o recebimento de um envelope lacrado e sem identificação de remetente, contendo documentos com indícios de relevância disciplinar atribuídos ao magistrado.

Segundo o CNJ, a análise inicial do material revelou fatos considerados graves, suficientes para justificar a adoção de uma medida cautelar extrema. A providência visa assegurar a apuração livre e imparcial, sem risco de interferências, e foi classificada pelo órgão como proporcional à gravidade dos elementos identificados, em conformidade com o devido processo legal.

A Corregedoria destacou que o afastamento não representa juízo antecipado de culpa, mas instrumento necessário para a preservação da investigação e da credibilidade institucional do Poder Judiciário.

Irregularidades apontadas na investigação preliminar

Entre os principais pontos identificados pela Corregedoria Nacional de Justiça estão:

  • Decisões classificadas como “aparentemente teratológicas” em processos de desapropriação, caracterizadas por afastamento extremo dos parâmetros jurídicos ordinários;
  • Descumprimento de ordens do Tribunal de Justiça da Bahia, inclusive no âmbito de agravo de instrumento, o que configura violação ao dever funcional;
  • Criação, aprovação e assinatura de alvarás eletrônicos em processos já arquivados, envolvendo valores de grande vulto;
  • Destinação desses valores a terceiros sem qualquer vínculo com os autos, circunstância considerada especialmente sensível pela Corregedoria.

Diante desse conjunto, o CNJ apontou indícios da possível prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação (art. 1º da Lei nº 9.613/1998).

Posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia

Em nota oficial, o TJBA afirmou que acompanha as diligências com a responsabilidade que o momento exige e ressaltou que o procedimento tramita sob sigilo. O tribunal destacou que o afastamento cautelar tem como finalidade permitir a apuração dos fatos sem risco de interferências, assegurando:

  • Devido processo legal
  • Ampla defesa
  • Contraditório

O TJBA enfatizou ainda que o episódio é tratado como situação isolada e não reflete o trabalho sério, ético e comprometido desempenhado diariamente por magistrados, juízes, servidores e servidoras do Judiciário baiano. A instituição reafirmou sua confiança nos órgãos de controle e garantiu que seguirá colaborando integralmente com a investigação.

Histórico funcional e reclamações anteriores

De acordo com levantamento junto ao sistema do CNJ, Ruy Eduardo Almeida Britto já foi alvo de mais de 21 processos administrativos, dos quais ao menos 13 foram movidos por pessoas físicas e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), em razão de excesso de prazo na análise de processos judiciais. Todos esses procedimentos foram arquivados pelo TJBA.

Em 2020, a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia encaminhou comunicação que deu origem a uma reclamação disciplinar formulada pelo Estado da Bahia. À época, um dos argumentos apontava que o magistrado retardava o cumprimento de decisões quando favoráveis ao ente público e determinava execução imediata quando desfavoráveis, conduta que voltou a ser mencionada no contexto atual da apuração.

Quem é o magistrado afastado

Ruy Eduardo Almeida Britto é formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e possui especializações em Direito Eleitoral, Direito Tributário, Processo Civil e Atividade Judiciária. Ingressou na magistratura em 1988, como juiz titular da Comarca de Iaçu, e exerceu funções associativas, incluindo cargos na Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) e na Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).

Em 2018, recebeu a Comenda 2 de Julho, a maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Transparência, controle e credibilidade institucional

O afastamento cautelar do magistrado insere-se em um contexto mais amplo de tensão entre controle disciplinar e preservação da credibilidade do Judiciário. A atuação do CNJ evidencia o papel do órgão como instância nacional de fiscalização, especialmente em casos que envolvem fluxos financeiros, decisões judiciais sensíveis e potencial desvio de finalidade da função jurisdicional.

Ao mesmo tempo, a resposta institucional do TJBA segue um padrão clássico de contenção de danos, ao separar a conduta individual sob investigação do desempenho coletivo do Judiciário. Essa estratégia busca preservar a confiança pública, mas também reforça a expectativa de que a apuração seja concluída com transparência e responsabilização efetiva, caso as suspeitas se confirmem.

O caso coloca em evidência a necessidade de rastreabilidade, publicidade compatível com o interesse público e rigor no controle de alvarás e decisões judiciais, sobretudo em varas com forte impacto financeiro sobre o Estado e terceiros.

*Com informações do CNJ e G1.


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