Projeto de lei atualiza regras dos cemitérios e endurece critérios para exumação em Feira de Santana

O Projeto de Lei nº 185/2025, em tramitação na Câmara de Feira de Santana, promove a maior atualização da legislação cemiterial desde 1987. A proposta redefine prazos de sepulturas, endurece regras para exumação e remoção, cria notificações obrigatórias em casos de inadimplência e estabelece normas para cemitérios particulares. O objetivo é ampliar a segurança jurídica, a transparência administrativa e o respeito às famílias.
Liderado pelo vereador Silvio Dias, projeto de lei em Feira de Santana atualiza regras dos cemitérios, define prazos de sepulturas, endurece exumações e cria notificações obrigatórias para inadimplência.

O Projeto de Lei nº 185/2025, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), propõe a maior revisão já realizada na Lei Municipal nº 1.048/1987, que regulamenta os serviços cemiteriais em Feira de Santana. Em tramitação na Câmara Municipal, a proposta redefine critérios para sepulturas temporárias e perpétuas, estabelece regras mais rigorosas para exumação e transferência de restos mortais e amplia os mecanismos de notificação e segurança jurídica para as famílias.

A iniciativa surge com o objetivo de corrigir lacunas históricas da legislação, padronizar procedimentos administrativos e evitar remoções sem comunicação formal. Entre os pontos centrais do texto está a criação de etapas obrigatórias de notificação em casos de inadimplência, além da previsão de sanções administrativas para descumprimento das novas normas.

Ao atualizar uma lei em vigor há quase quatro décadas, o projeto busca adequar a gestão cemiterial do município a princípios contemporâneos de transparência, previsibilidade e respeito aos direitos dos concessionários e familiares.

Regras para remoção e notificações obrigatórias

O texto determina que qualquer remoção de restos mortais motivada por inadimplência só poderá ocorrer após o cumprimento de três notificações formais obrigatórias, com intervalo mínimo mensal entre elas. As comunicações deverão informar de forma clara os débitos existentes, os prazos para regularização e as consequências administrativas do não pagamento.

O descumprimento desse procedimento por parte da administração ou dos responsáveis pela gestão cemiterial poderá resultar em multa administrativa de cinco a dez salários mínimos por infração, reforçando o caráter coercitivo e preventivo da norma. A medida visa impedir práticas arbitrárias e garantir que as famílias tenham tempo e informação suficientes para regularizar pendências.

Sepulturas gratuitas, temporárias e prazos definidos

O projeto mantém as sepulturas gratuitas exclusivamente destinadas a indigentes, estabelecendo prazos fixos e improrrogáveis: cinco anos para adultos e três anos para infantes. Nessas situações, não haverá possibilidade de renovação da concessão.

Para as sepulturas temporárias, a proposta fixa um período inicial de cinco anos, com direito a apenas uma renovação pelo mesmo prazo, totalizando no máximo dez anos de ocupação. A regra busca equilibrar o uso racional do espaço físico dos cemitérios com a previsibilidade jurídica para as famílias.

A delimitação clara desses prazos pretende reduzir conflitos administrativos recorrentes e padronizar práticas que, até então, dependiam de interpretações diversas da legislação vigente.

Exumação e reutilização dos espaços

Outro ponto central do projeto é a reafirmação dos prazos mínimos para exumação, que permanecem fixados em cinco anos após o sepultamento de adultos e três anos no caso de infantes, salvo quando houver determinação expressa de autoridade competente, como em investigações judiciais ou sanitárias.

Concluída a exumação definitiva, o texto autoriza a reutilização do espaço, conforme as normas administrativas do município. A previsão busca assegurar a gestão eficiente das áreas cemiteriais, diante da limitação física dos espaços e do crescimento populacional.

Normas para cemitérios particulares e contratos perpétuos

Nos cemitérios particulares, o projeto introduz exigências específicas para os contratos de concessão perpétua. Esses instrumentos deverão prever, de forma expressa, o pagamento anual de taxa de manutenção, padrões mínimos das sepulturas e comunicação obrigatória em casos de transferência de titularidade.

A contribuição anual será proporcional ao tamanho do jazigo e sofrerá correção pelo IPCA, regra que também se estenderá aos contratos firmados antes da vigência da nova lei. O dispositivo busca uniformizar obrigações contratuais e evitar distorções entre concessões antigas e novas.

Justificativa e posicionamento do autor

Segundo o vereador Silvio Dias, a proposta foi construída para enfrentar falhas históricas da legislação municipal. Para o parlamentar, a atualização fortalece a segurança jurídica e estabelece parâmetros claros para a atuação do poder público e dos gestores privados.

“O projeto garante transparência, dignidade e respeito às famílias, assegurando que nenhum procedimento seja realizado sem comunicação formal e dentro de prazos previamente definidos”, afirmou o autor da matéria ao justificar a iniciativa.

Modernização administrativa e desafios de implementação

A proposta representa um avanço normativo relevante ao atualizar uma legislação antiga, criada em um contexto urbano e demográfico profundamente distinto do atual. A introdução de notificações obrigatórias e de sanções administrativas responde a demandas recorrentes por maior previsibilidade e proteção aos familiares, especialmente em situações sensíveis como exumações e remoções.

Por outro lado, a aplicação retroativa de regras de manutenção corrigidas pelo IPCA em contratos perpétuos anteriores pode gerar questionamentos jurídicos e resistência por parte de concessionários, exigindo cautela na regulamentação e na execução administrativa. A efetividade da norma dependerá da capacidade do município de estruturar sistemas de notificação, controle e fiscalização.

Do ponto de vista institucional, o projeto reforça a tendência de profissionalização da gestão cemiterial, mas impõe ao poder público o desafio de garantir que a modernização normativa não resulte em conflitos judiciais ou em dificuldades operacionais para famílias de menor renda.


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