O Plenário do Senado Federal aprovou a regulamentação do exercício profissional de acupuntura, por meio do Projeto de Lei 5.983/2019, em sessão realizada terça-feira (16/12/2025). A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), o texto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e estabelece critérios formais para o exercício da acupuntura, organizando a atuação de profissionais formados, técnicos e trabalhadores com experiência comprovada.
A aprovação busca conferir segurança jurídica, padronizar exigências de formação e delimitar a atuação da acupuntura no contexto da saúde no Brasil.
Definição legal da acupuntura e objetivos terapêuticos
O projeto define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias destinadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
A definição passa a integrar o marco legal da profissão, estabelecendo parâmetros claros para a prática e diferenciando a acupuntura de outras terapias complementares.
Com a regulamentação, a atividade passa a contar com reconhecimento legal específico, delimitando responsabilidades e requisitos.
Quem poderá exercer a profissão
De acordo com o parecer aprovado, poderão exercer a acupuntura os portadores de diploma de graduação em acupuntura, expedido por instituição reconhecida no Brasil, ou de curso superior equivalente realizado no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes.
Também estarão habilitados profissionais da área da saúde que possuam título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Esses profissionais poderão atuar dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação.
O texto ainda contempla diferentes trajetórias formativas já existentes no país.
Exercício por técnicos e profissionais com experiência comprovada
A proposta autoriza o exercício profissional aos detentores de diploma de nível técnico em acupuntura, desde que o curso tenha sido expedido por instituição oficialmente reconhecida.
Além disso, pessoas sem formação formal na área poderão atuar como acupunturistas caso comprovem exercício da atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data de publicação da futura lei.
Esse dispositivo busca reconhecer profissionais que já atuam no setor, evitando a exclusão automática de trabalhadores experientes.
Atuação integrada com outras áreas da saúde
O projeto também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante atendimentos em outras áreas da saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.
Para isso, o profissional deverá realizar curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida, garantindo capacitação adequada para a integração das práticas.
A medida amplia a possibilidade de uso da acupuntura em contextos multiprofissionais, mantendo a exigência de formação complementar e supervisão normativa.
*Com informações da Agência Senado.
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