A Prefeitura de Feira de Santana instituiu o Conselho de Gestão das Organizações Sociais por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município. O novo colegiado terá caráter consultivo, deliberativo e de supervisão, com a responsabilidade de planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações do Programa Municipal de Organizações Sociais no âmbito da administração pública municipal.
O Conselho foi criado com base na Lei Municipal nº 3.735/2017 e no Decreto nº 14.239/2025, que regulamentam a atuação das Organizações Sociais no município. A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento das políticas públicas executadas por entidades qualificadas, ampliando a transparência e o controle institucional.
A composição do órgão prevê a participação do Poder Executivo e da sociedade civil, garantindo diversidade de representações e equilíbrio no processo decisório. A presidência do colegiado ficará sob responsabilidade do secretário municipal de Governo, conforme estabelecido na legislação vigente.
Composição do colegiado reúne Executivo e sociedade civil
Integram o Conselho representantes das secretarias municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Fazenda, Meio Ambiente e Recursos Naturais e Governo, assegurando a presença de áreas estratégicas da gestão pública municipal.
Também fazem parte do colegiado entidades da sociedade civil, entre elas a Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana (ACEFS), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Feira de Santana, a APAE, a Santa Casa de Misericórdia, o Dispensário Santana, a Associação de Apoio à Pessoa com Câncer (AAPC) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana (Sindesp).
A presença de organizações com atuação nas áreas social, jurídica, empresarial e de saúde tem como objetivo qualificar o debate e ampliar o controle social sobre os serviços públicos executados por meio de contratos de gestão.
Atribuições incluem avaliação de contratos e metas
Entre as principais atribuições do Conselho estão o fomento e a supervisão da transferência de serviços e atividades para Organizações Sociais, além da avaliação dos processos de qualificação das entidades interessadas em firmar contratos com o poder público.
O colegiado também será responsável pela análise dos contratos de gestão, das metas pactuadas e dos indicadores de desempenho, acompanhando de forma contínua a execução das atividades previstas. Em situações de descumprimento de metas, o Conselho poderá emitir manifestações e recomendações, contribuindo para a adoção de providências administrativas.
Outra função relevante é o monitoramento do desempenho das Organizações Sociais, com foco na eficiência, na legalidade e no cumprimento dos objetivos estabelecidos nos instrumentos contratuais firmados com o município.
Participação não remunerada e caráter institucional
A participação dos membros no Conselho de Gestão das Organizações Sociais não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, conforme previsto no decreto que instituiu o órgão.
Segundo a Prefeitura, o funcionamento do colegiado pretende aperfeiçoar a governança pública, reforçando mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação das parcerias firmadas entre o município e as Organizações Sociais, em consonância com a legislação municipal e os princípios da administração pública.
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