Na terça-feira (10/02/2026), o Partido Novo protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói (RJ). O partido alega que o samba-enredo para o Carnaval de 2026, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, configura propaganda eleitoral antecipada, ao associar a trajetória política do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.
Na ação, o Partido Novo solicita a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor considerado equivalente ao custo econômico do projeto. A legenda argumenta que o enredo ultrapassa a homenagem cultural, assumindo caráter de pré-campanha ao valorizar especificamente a carreira política de Lula.
O partido também destacou a relação entre a escola e o PT, apontando que o presidente de honra da Acadêmicos de Niterói, Anderson Pipico, é vereador pelo partido no município, o que, segundo a representação, comprometeria a alegada neutralidade artística do desfile.
Detalhes do samba-enredo e repercussão
A Acadêmicos de Niterói, que estreia no grupo de elite do Carnaval de 2026, apresentará um desfile biográfico sobre Luiz Inácio Lula da Silva, narrando sua trajetória desde a infância em Garanhuns (PE), a migração para São Paulo com a mãe e irmãos, até a ascensão como líder sindical e chegada à presidência da República.
O Partido Novo sustenta que a exposição detalhada da carreira política do presidente, junto à associação com a escola de samba e o PT, equivale a ação de pré-campanha, infringindo normas da legislação eleitoral. A representação enfatiza que a iniciativa pode influenciar o eleitorado em período ainda não oficial de campanha.
A ação encaminhada ao TSE abre caminho para que a Corte analise se o desfile e o enredo configuram, de fato, propaganda eleitoral antecipada. Dependendo da decisão, o caso poderá resultar em multas e determinações sobre a apresentação do enredo no Carnaval.
Contexto legal e precedentes
A legislação eleitoral brasileira proíbe propaganda de pré-campanha, incluindo manifestações públicas que possam promover candidatos antes do período oficial permitido. Casos envolvendo eventos culturais ou homenagens a políticos já foram objeto de análise pelo TSE, que define critérios para distinguir homenagem artística de promoção eleitoral.
O tribunal poderá avaliar elementos como financiamento, vinculação partidária e exposição midiática para decidir sobre a procedência da ação. A decisão servirá de referência para eventos futuros que abordem figuras públicas em contextos culturais.
O Partido Novo aguarda agora manifestação do TSE sobre a representação, enquanto a Acadêmicos de Niterói e o PT ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.










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