O Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de crianças e demais pessoas incapazes de consentir, foi aprovado em Plenário na quarta-feira (25/02/2026) e segue para sanção presidencial. A proposta altera o Código Penal Brasileiro para reforçar critérios de responsabilização penal e restringir interpretações que relativizem a condição da vítima.
Pela legislação vigente, já se considera vulnerável menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência. O novo texto determina que a aplicação das penas independe da experiência sexual anterior ou de eventual gravidez decorrente do crime.
A mudança busca uniformizar o entendimento jurídico e evitar decisões que reduzam a gravidade do delito com base em circunstâncias pessoais da vítima.
Alterações legais e alcance da proposta
O projeto modifica dispositivos do Código Penal para deixar expresso que o histórico sexual da vítima não pode ser utilizado para atenuar a responsabilização do agressor. Também afasta qualquer interpretação que considere consentimento presumido em relações com menores.
Com a alteração, a norma passa a consolidar o conceito de proteção integral, impedindo discussões judiciais que possam enfraquecer a tipificação do estupro de vulnerável.
O texto vale para novos casos julgados após a sanção presidencial, respeitando os princípios constitucionais aplicáveis ao direito penal.
Autoria e tramitação
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro, que citou decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade de menores em situações de relacionamento com adultos. Segundo a parlamentar, a intenção é evitar precedentes que flexibilizem a proteção prevista em lei.
O relatório foi apresentado pela senadora Eliziane Gama e aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora afirmou que a presunção absoluta impede interpretações que desviem a finalidade da norma.
Durante a análise, foi destacado que a medida reforça a proteção a pessoas que não possuem capacidade jurídica para consentir.
Dados de violência sexual infantil
A relatora apresentou números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsáveis pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, indicando maiores taxas de vitimização entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.
Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 por 100 mil habitantes, enquanto bebês e crianças de até 4 anos registraram 68,7 por 100 mil. Os dados foram utilizados para sustentar a necessidade de legislação mais objetiva.
Segundo a senadora, os indicadores demonstram a importância de regras claras para coibir violência sexual infantil e fortalecer a responsabilização penal.








Deixe um comentário