As escolas municipais de Feira de Santana estão autorizadas a utilizar detectores de metais nas entradas como medida de prevenção à violência, após a promulgação de lei na terça-feira (07/04/2026). A proposta é de autoria do vereador Edvaldo Lima (UB) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima (UB).
A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança no ambiente escolar, com foco na prevenção ao porte de armas e objetos cortantes.
A norma estabelece diretrizes para a utilização dos equipamentos de forma controlada e organizada nas unidades de ensino.
Funcionamento da medida nas escolas
De acordo com o texto da lei, os detectores de metais deverão ser utilizados por guardas municipais ou agentes de portaria devidamente treinados.
A abordagem será realizada na entrada dos alunos, com o objetivo de evitar riscos sem comprometer o funcionamento das atividades escolares.
A legislação também determina que o uso dos equipamentos ocorra de maneira responsável, respeitando o ambiente educacional.
Aquisição dos equipamentos
A compra dos detectores de metais será realizada com recursos do Fundo Municipal de Educação.
A medida prevê que todas as escolas da rede municipal sejam contempladas com os equipamentos, conforme planejamento da gestão pública.
A implementação dependerá da organização logística e da capacitação dos profissionais envolvidos.
Objetivo de prevenção e segurança
A lei tem caráter preventivo e busca reduzir situações de risco dentro das unidades escolares.
A utilização dos detectores visa impedir a entrada de armas ou objetos que possam representar ameaça à integridade de estudantes e profissionais.
A medida integra ações voltadas ao fortalecimento da segurança no ambiente educacional.
Aplicação e impacto esperado
A implementação dos detectores deverá ocorrer de forma gradual, conforme disponibilidade de recursos e estrutura das escolas.
A expectativa é que a medida contribua para a redução de incidentes e aumento da sensação de segurança nas unidades de ensino.
O acompanhamento da aplicação da lei será feito pelos órgãos responsáveis pela gestão educacional do município.










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