Prefeito José Ronaldo sanciona lei do Fundef e garante rateio de 60% dos recursos a professores em Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana sancionou lei que estabelece o rateamento de recursos do Fundef entre profissionais do magistério da educação básica, com base em valores recebidos pelo município por meio de precatório judicial. A medida foi oficializada após aprovação pela Câmara Municipal.

A legislação, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, determina que 60% dos recursos devidos pela União ao município sejam destinados aos profissionais da educação, conforme previsto em normas federais e decisões judiciais.

Os valores referem-se à primeira parcela recebida em 2026, oriunda da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Critérios legais e base normativa

O rateio seguirá diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528 e no artigo 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020, com alterações introduzidas pela Lei nº 14.325/2022.

A legislação municipal define que os valores serão pagos na forma de abono indenizatório, sendo vedada sua incorporação à remuneração, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.

A medida busca garantir a aplicação dos recursos conforme os parâmetros legais, assegurando transparência e regularidade na destinação dos valores públicos.

Quem tem direito ao benefício

Estão habilitados a receber os recursos profissionais que exerceram funções na rede municipal de ensino entre janeiro de 1997 e dezembro de 2006, incluindo servidores efetivos e contratados, como professores vinculados ao Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A legislação assegura que profissionais aposentados ou desligados também mantenham o direito ao abono, desde que tenham atuado no período estabelecido.

O pagamento será realizado de forma proporcional, considerando o tempo de serviço e a carga horária exercida durante o período de atuação.

Forma de cálculo e pagamento

O valor do abono será calculado com base no valor-hora, obtido a partir da divisão do montante total disponível pelo número de horas trabalhadas por todos os profissionais habilitados.

Para esse cálculo, serão consideradas jornadas de 20 ou 40 horas semanais, conforme registro funcional dos servidores.

A lei também estabelece que, em caso de falecimento do beneficiário, o valor poderá ser repassado aos herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial que indique o percentual devido.

Regras e restrições do pagamento

A legislação determina que não serão realizados pagamentos a terceiros que não sejam os beneficiários ou seus herdeiros legais, garantindo a destinação correta dos recursos.

Também fica vedada qualquer forma de retenção ou desconto em folha de pagamento relacionada aos valores do abono, assegurando o repasse integral aos profissionais.

A regulamentação detalhada sobre prazos e procedimentos operacionais será definida por meio de atos complementares do Poder Executivo.


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