Câmara Municipal de Feira de Santana aprova projeto que reduz emendas impositivas para 1,55% e redefine regras de distribuição

Na terça-feira (05/05/2026), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda votação e por unanimidade, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, que reduz o percentual das emendas impositivas de 2,6% para 1,55% da receita corrente líquida. A proposta também altera a forma de cálculo, passando a considerar a receita efetivamente realizada no exercício anterior, em substituição à previsão orçamentária.

O projeto, de autoria de diversos vereadores, modifica dispositivos do artigo 117-A e estabelece novas regras para destinação e execução dos recursos públicos indicados por parlamentares. A medida impacta diretamente a organização do orçamento municipal e a distribuição de verbas para diferentes áreas da administração.

Entre as mudanças, o texto define que 50% das emendas individuais devem ser obrigatoriamente destinados à área da saúde, enquanto os outros 50% poderão ser aplicados livremente em demais setores.

Nova divisão de recursos e simplificação das regras

A proposta substitui o modelo anterior, que previa uma divisão fragmentada: 1% para saúde, 1% para outras áreas e 0,6% vinculados à Comissão de Finanças. Com a nova redação, há a eliminação do percentual de 0,6%, concentrando a distribuição apenas entre saúde e demais áreas.

A mudança também busca tornar mais clara a aplicação dos recursos, ao estabelecer uma regra direta de divisão. Permanece autorizada a destinação de recursos para entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio de subvenções, desde que respeitado o percentual mínimo obrigatório para a saúde.

Outro ponto previsto é a manutenção dos mecanismos de impedimentos técnicos, que permitem ajustes na execução das emendas quando houver inviabilidade prática.

Alterações na execução e gestão orçamentária

O projeto promove mudanças no processo de execução das emendas impositivas. Entre elas, está a retirada da obrigatoriedade de envio de projeto de lei pelo Executivo para corrigir programações com impedimentos considerados insuperáveis, o que simplifica o trâmite administrativo.

As programações passam a ser identificadas em nível de subfonte, com indicação do autor da emenda e vinculação ao projeto ou atividade da secretaria responsável, ampliando a rastreabilidade das ações.

Além disso, o texto estabelece a criação de uma reserva de recursos na Secretaria Municipal de Planejamento, que servirá como base para o atendimento das emendas impositivas, reorganizando a estrutura de execução orçamentária.


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