Senado aprova criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária e projeto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (13/05/2026), o Projeto de Lei PL 4.560/2025, que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A proposta altera o Código Penal para equiparar a atividade às profissões de médico, dentista e farmacêutico, que já possuem previsão específica de punição criminal para atuação sem habilitação legal.

O texto aprovado pelo Plenário segue agora para sanção presidencial. A matéria teve parecer favorável do senador Sergio Moro, relator da proposta no Senado. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, a partir de proposição apresentada em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos.

Atualmente, o exercício irregular da medicina veterinária é tratado apenas como contravenção penal. Com a mudança aprovada pelos senadores, a conduta passa a ser enquadrada como crime, com previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa quando houver finalidade lucrativa.

Projeto equipara medicina veterinária a outras profissões da saúde

A alteração aprovada modifica o artigo 282 do Código Penal, que já prevê punição para o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico. O novo texto passa a incluir também o profissional de medicina veterinária.

Pela proposta, cometerá crime quem exercer, mesmo de forma gratuita, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou ultrapassando os limites permitidos pela legislação profissional.

Durante a votação em Plenário, os senadores Efraim Filho e Damares Alves manifestaram apoio ao projeto. Efraim afirmou que a medicina veterinária possui atuação em diferentes setores produtivos do país e destacou impactos causados pela atuação de pessoas não habilitadas.

Relatório prevê soma de penas em casos mais graves

No parecer apresentado ao Senado, Sergio Moro incluiu uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos relacionados a consequências mais graves, como lesão ou morte de animais e pessoas.

Segundo o relator, o objetivo é deixar explícito que as punições relacionadas a danos mais graves não substituem a pena do crime de exercício ilegal da profissão, mas serão aplicadas de forma cumulativa.

De acordo com o texto aprovado, a responsabilização poderá incluir simultaneamente a pena pelo exercício ilegal da medicina veterinária e sanções adicionais em situações que envolvam lesão corporal grave, morte de pessoas ou danos a animais.

Senado aponta impactos na saúde pública e no controle sanitário

Em seu relatório, Sergio Moro argumentou que a proposta busca ampliar a segurança jurídica e fortalecer mecanismos de proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária.

O senador destacou que a atuação de pessoas não habilitadas na medicina veterinária pode comprometer áreas relacionadas ao controle de zoonoses, à inspeção sanitária de alimentos e ao manejo de animais. Segundo ele, essas atividades possuem impacto direto na saúde coletiva.

Durante a tramitação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Moro afirmou que a ausência de previsão específica para a medicina veterinária no Código Penal poderia dificultar a responsabilização de práticas irregulares e prejudicar a proteção jurídica dos animais e da sociedade.

Projeto amplia responsabilização por atuação irregular

A aprovação da proposta ocorre em meio a discussões sobre fiscalização profissional e regulamentação das atividades ligadas à saúde animal no Brasil. Com a inclusão da medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal, o exercício irregular da profissão passará a receber o mesmo tratamento jurídico aplicado a outras categorias da área da saúde.

A medida também reforça mecanismos legais voltados à prevenção de práticas sem habilitação técnica em atividades relacionadas ao atendimento clínico de animais, inspeção de produtos de origem animal e controle sanitário.

Após a sanção presidencial, a nova legislação deverá entrar em vigor conforme os prazos previstos na publicação oficial da norma.

*Com informações da Agência Senado.


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