O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/05/2026), reconhecer a constitucionalidade das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelecendo que atos de improbidade administrativa somente podem ser punidos quando houver dolo, ou seja, intenção do agente público em cometer a irregularidade. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte.
A análise teve início durante sessão plenária realizada na quinta-feira (28/05/2026) e tratou das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 na legislação que disciplina sanções aplicadas a agentes públicos por práticas lesivas ao patrimônio público e aos princípios da administração pública.
Com a decisão, o STF confirmou a validade da exclusão da modalidade culposa da Lei de Improbidade Administrativa. Antes das mudanças, a legislação permitia punições em situações em que não houvesse intenção comprovada, mas sim casos de negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente público.
Julgamento valida mudanças aprovadas em 2021
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações analisadas, a responsabilização culposa era de difícil aplicação prática em casos relacionados à corrupção e enriquecimento ilícito. Durante o julgamento, o magistrado afirmou que a caracterização de improbidade culposa apresentava dificuldades jurídicas desde sua atuação no Ministério Público de São Paulo.
Segundo Moraes, atos ligados à corrupção, tentativa de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário exigem demonstração de intenção deliberada do agente público. Para o ministro, a figura do chamado “corrupto culposo” apresenta incompatibilidade prática e jurídica com os objetivos centrais da legislação.
A alteração na Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada pelo Congresso em 2021 e modificou pontos relacionados às hipóteses de punição, às regras processuais e aos critérios para enquadramento de agentes públicos. A decisão do STF consolida o entendimento de que a aplicação das sanções depende da comprovação de conduta dolosa.
Ministros destacam histórico da legislação
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou a relevância histórica da Lei de Improbidade Administrativa e lembrou que a norma original foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.
Ao comentar o contexto histórico da legislação, Dino afirmou que o cenário de combate à corrupção sofreu mudanças nas últimas décadas e mencionou o caso envolvendo o veículo Fiat Elba, episódio relacionado ao processo de impeachment do então presidente.
A fala ocorreu durante o debate sobre a evolução dos mecanismos de responsabilização administrativa e o papel da legislação no enfrentamento a práticas ilegais dentro da administração pública.
STF continuará julgamento sobre outros dispositivos
Diante da quantidade de dispositivos questionados nas ações apresentadas ao Supremo, os ministros decidiram realizar o julgamento de forma fracionada. Outros pontos relacionados às alterações na Lei de Improbidade Administrativa ainda serão analisados pela Corte nas próximas semanas.
Até o momento, o STF não definiu a data para retomada da análise dos demais trechos contestados da legislação. A expectativa é que os ministros discutam temas ligados à aplicação das sanções, prescrição e alcance das mudanças aprovadas pelo Congresso.
A decisão desta quinta-feira (28/05/2026) consolida o entendimento de que a improbidade administrativa depende da comprovação de intenção do agente público, reforçando a validade das mudanças implementadas na legislação em 2021.
*Com informações da Agência Brasil.









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