Na quinta-feira, 11/06/2026, o Diário Oficial Eletrônico de Ilhéus publicou o Extrato de Contrato nº CT 044/2026, firmado por inexigibilidade de licitação, para capacitar quatro servidores municipais no curso presencial “Contratação sem Licitação”, realizado em Itabuna, no sul da Bahia. O contrato, no valor de R$ 5.724,00, foi assinado pela Secretaria Municipal de Gestão em 06/04/2026 e veio a público em meio ao desgaste institucional provocado pela Operação Merenda Digna, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União para apurar suspeitas de irregularidades em contrato de aproximadamente R$ 15,5 milhões da merenda escolar de Ilhéus.
Contratação direta teve curso de 16 horas para quatro servidores
O extrato publicado pelo município informa que a empresa Multitreine Treinamento e Capacitação Ltda., sediada em Salvador, foi contratada pela Secretaria Municipal de Gestão para ministrar capacitação presencial de 16 horas a quatro servidores. O curso ocorreu nos dias 07 e 08/04/2026, em Itabuna, e teve como tema central a contratação pública sem licitação.
A contratação foi registrada como Inexigibilidade nº 029/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 041/2026 e ao Protocolo Geral nº 6409/2026. O documento aponta que o pagamento seria realizado conforme o termo de referência do processo administrativo, observando a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos no Brasil.
Embora o contrato tenha sido assinado em 06/04/2026, e o curso realizado no início de abril, a publicação oficial ocorreu apenas em 11/06/2026, cerca de dois meses depois da capacitação. O extrato não apresenta, no trecho publicado, justificativa específica para a diferença temporal entre a assinatura, a realização do curso e a divulgação no Diário Oficial.
Inexigibilidade não é ilegal por si só, mas exige motivação robusta
A contratação por inexigibilidade é uma hipótese prevista na legislação brasileira quando a competição é juridicamente inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a Lei nº 14.133/2021 admite contratação direta quando houver profissional ou empresa de notória especialização e quando a escolha for essencial à plena satisfação do objeto. O próprio TCU registra que treinamento e aperfeiçoamento de pessoal podem se enquadrar nessa hipótese, desde que a motivação seja adequada e demonstrada no processo.
Esse ponto é central para a análise jornalística do episódio. O problema público não está apenas no título do curso, mas na necessidade de comprovar, com documentos acessíveis e consistentes, por que a empresa escolhida era indispensável, por que não havia competição viável, quais critérios justificaram o preço e quais resultados administrativos foram esperados da capacitação.
A coincidência entre o objeto do curso — contratação sem licitação — e o contexto de uma gestão submetida a investigação sobre contrato emergencial de merenda escolar amplia a necessidade de transparência. Não há, nos documentos consultados, elemento que vincule diretamente o curso à investigação da merenda, mas a sequência dos fatos cria um evidente interesse público sobre o padrão de governança das contratações municipais.
Polícia Federal e CGU investigam contrato de R$ 15,5 milhões da merenda
A Operação Merenda Digna foi deflagrada em 21/05/2026 pela Polícia Federal, com apoio da CGU, para investigar possíveis irregularidades no uso de recursos destinados à alimentação de estudantes da rede pública de Ilhéus. Segundo a PF, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em Ilhéus, Itagimirim, Camaçari e Lauro de Freitas. (Serviços e Informações do Brasil)
As investigações apuram supostas irregularidades em contratação emergencial para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no montante aproximado de R$ 15,5 milhões. A PF informou haver suspeitas de direcionamento da contratação, conluio entre empresas participantes e sobrepreço estimado em mais de R$ 1,7 milhão. (Serviços e Informações do Brasil)
Ainda de acordo com a Polícia Federal, os investigados poderão responder, conforme a apuração, por crimes como contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo do processo licitatório, associação criminosa e corrupção ativa e passiva. A decisão que autorizou as buscas foi deferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus, após representação da PF e parecer favorável do Ministério Público Estadual. (Serviços e Informações do Brasil)
Decreto municipal suspendeu pagamentos e abriu apuração interna
Em 10/06/2026, um dia antes da publicação do contrato do curso, a Prefeitura de Ilhéus publicou decreto determinando a suspensão cautelar de pagamentos a empresas citadas no contexto das investigações da merenda. O documento menciona decisão da 1ª Vara Crime da Comarca de Ilhéus, no Processo nº 8004687-40.2026.8.05.0103, e aponta supostos crimes relacionados a contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude na execução contratual e corrupção.
O decreto cita a Dispensa de Licitação nº 005/2025 e o Contrato Administrativo nº 013/2025, firmado com a empresa R. Silva Santiago Ltda., no valor global de R$ 15.583.290,00. O ato também menciona Nota Técnica da CGU que teria identificado sobrepreço variando de 52% a 358% em itens da cesta de alimentos da rede municipal, com prejuízo estimado em R$ 1.710.607,50.
A medida determinou a suspensão imediata da liquidação de despesas e do pagamento de valores relacionados a contratos, aditivos, ordens de fornecimento, notas fiscais ou instrumentos mantidos com R. Silva Santiago Ltda. e Dois Braços Empreendimentos Alimentícios Eireli. O decreto ressalta que a providência tem natureza cautelar, não representa condenação antecipada e preserva o contraditório e a ampla defesa.
Relação política amplia repercussão do caso
O prefeito de Ilhéus, Valderico Junior, é filiado ao União Brasil e mantém alinhamento político com o ex-prefeito de Salvador ACM Neto, liderança do mesmo partido e pré-candidato ao Governo da Bahia. Em entrevista durante a Bahia Farm Show, em 10/06/2026, Valderico defendeu o projeto eleitoral de Neto e afirmou que pretende ampliar a vantagem política do grupo oposicionista em Ilhéus.
A relação partidária e política não altera, por si só, a natureza administrativa do contrato do curso nem da investigação sobre a merenda. Contudo, em ano pré-eleitoral, episódios envolvendo recursos públicos, contratação direta, merenda escolar e apuração policial tendem a ganhar dimensão política mais ampla, sobretudo quando envolvem gestores municipais vinculados a lideranças estaduais.
Do ponto de vista jornalístico, é necessário separar três planos: o fato administrativo confirmado, que é a contratação direta do curso; o fato investigativo, que envolve suspeitas apuradas pela PF e pela CGU sobre merenda escolar; e o contexto político, marcado pela aliança entre Valderico Junior e ACM Neto. A conexão temporal entre os episódios é relevante, mas não substitui a necessidade de apuração documental e contraditório.
Pontos centrais do caso
Contrato do curso
- Contratante: Município de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Gestão;
- Contratada: Multitreine Treinamento e Capacitação Ltda.;
- Modalidade: Inexigibilidade nº 029/2026;
- Objeto: curso presencial “Contratação sem Licitação”;
- Público: quatro servidores municipais;
- Carga horária: 16 horas;
- Local: Itabuna/BA;
- Datas do curso: 07 e 08/04/2026;
- Valor: R$ 5.724,00;
- Publicação: 11/06/2026.
Investigação da merenda escolar
- Operação: Merenda Digna;
- Órgãos: Polícia Federal e Controladoria-Geral da União;
- Data da deflagração: 21/05/2026;
- Valor investigado: aproximadamente R$ 15,5 milhões;
- Sobrepreço estimado: mais de R$ 1,7 milhão;
- Mandados: 14 de busca e apreensão;
- Cidades: Ilhéus, Itagimirim, Camaçari e Lauro de Freitas;
- Suspeitas: direcionamento, conluio empresarial, sobrepreço e possíveis crimes contra a administração pública.
O que ainda precisa ser esclarecido
O episódio exige acesso ao termo de referência, à justificativa de inexigibilidade, à comprovação de notória especialização da empresa contratada, aos critérios de formação do preço e à lista de servidores capacitados. Também é necessário verificar se houve parecer jurídico prévio, pesquisa comparativa de valores e comprovação de efetiva participação dos servidores no curso.
Outro ponto sensível é a razão administrativa para a publicação do extrato apenas em junho, após contrato assinado e curso realizado em abril. A defasagem temporal não comprova irregularidade isoladamente, mas exige explicação, especialmente porque atos de contratação direta devem observar publicidade, motivação e controle formal.
Também cabe acompanhar se a capacitação teve efeito prático nos fluxos internos da prefeitura, se gerou procedimentos de integridade, se reforçou mecanismos de controle preventivo e se dialogou com as fragilidades apontadas na contratação da merenda escolar. Sem esse acompanhamento, o curso corre o risco de permanecer apenas como dado formal em um ambiente de crise institucional.
Transparência será decisiva para separar legalidade, suspeita e responsabilidade
A contratação de servidores para cursos sobre contratação direta pode ser legítima, necessária e útil à administração pública. Municípios lidam diariamente com situações de dispensa e inexigibilidade, e capacitar equipes é uma forma correta de reduzir erros. O ponto crítico, neste caso, é que a legalidade formal precisa vir acompanhada de transparência material, sobretudo quando a mesma gestão enfrenta uma investigação envolvendo merenda escolar, contratação emergencial e suspeita de fraude.
A coincidência temática entre o curso e a Operação Merenda Digna não autoriza conclusões automáticas sobre dolo, desvio ou irregularidade no contrato da capacitação. Mas a administração municipal tem o dever de demonstrar, com documentação pública, que a escolha do fornecedor, o preço, a motivação e os resultados do curso obedeceram aos critérios da Lei nº 14.133/2021. Em gestão pública, aparência de regularidade não basta quando há dinheiro público, alimentação escolar e investigação criminal no mesmo horizonte.
O desdobramento institucional dependerá da Polícia Federal, da CGU, do Ministério Público da Bahia, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, da comissão administrativa aberta pelo município, do controle externo e da fiscalização política local. Para a sociedade, o eixo de acompanhamento é objetivo: saber se houve prejuízo ao erário, se houve conluio empresarial, se os responsáveis serão identificados e se a Prefeitura de Ilhéus adotará controles capazes de impedir que a contratação direta seja usada como atalho administrativo em áreas sensíveis.









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