Relato aponta suposta liberação de servidores da Saúde de Salvador para convenção de ACM Neto durante expediente

A sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS), localizada na Rua da Grécia, no bairro do Comércio, teria encerrado parte de suas atividades cerca de duas horas antes do horário habitual nesta quarta-feira (22/07/2026), após servidores públicos e trabalhadores terceirizados serem orientados a participar da convenção partidária que oficializou ACM Neto, do União Brasil, como candidato ao Governo da Bahia. A informação foi relatada à reportagem por um funcionário da pasta sob condição de anonimato. Caso sejam confirmados o direcionamento funcional, a obrigatoriedade de comparecimento e a ocorrência durante o expediente, o episódio poderá ser examinado sob as perspectivas eleitoral, administrativa e trabalhista.

De acordo com o relato encaminhado à reportagem, os corredores da sede da SMS estavam praticamente vazios antes das 16h, período em que o edifício normalmente ainda concentra atividades administrativas e atendimento presencial. O endereço oficial da secretaria é a Rua da Grécia, nº 3, no Comércio, onde também funcionam serviços de atendimento ao público vinculados à administração municipal da saúde.

Um servidor abordado no local afirmou, sob anonimato, que o expediente havia sido antecipadamente encerrado por determinação de gestores e que funcionários públicos e terceirizados teriam sido orientados a seguir para o Centro de Convenções de Salvador, na Boca do Rio, onde ocorria o ato político-eleitoral.

Relato se restringe à sede administrativa da SMS

A informação disponível se refere especificamente ao edifício-sede da Secretaria Municipal da Saúde. Não foram apresentados elementos indicando interrupção ou redução das atividades em postos de saúde, unidades de saúde da família, centros especializados, unidades de pronto atendimento, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ou no Hospital Municipal de Salvador.

Essa distinção é necessária porque a estrutura da SMS reúne tanto áreas administrativas quanto uma rede assistencial descentralizada. As UPAs municipais, por exemplo, funcionam durante 24 horas, enquanto outras unidades seguem jornadas próprias, definidas conforme o serviço prestado.

Ainda assim, o eventual esvaziamento antecipado da sede administrativa pode produzir efeitos sobre processos internos, protocolos, autorizações, regulação administrativa, gestão de pessoal, contratos e atendimento presencial. A extensão concreta de eventual prejuízo depende da identificação dos setores que deixaram de operar e do número de trabalhadores ausentes.

Convenção oficializou candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia

A convenção estadual do União Brasil e de partidos aliados foi realizada na tarde desta quarta-feira no Centro de Convenções de Salvador, na orla da Boca do Rio. O encontro havia sido marcado para começar às 14h44 e ocorreu dentro do período legal destinado às convenções partidárias das Eleições 2026.

O ato oficializou ACM Neto como candidato ao Governo da Bahia e confirmou Zé Cocá, do Progressistas, como candidato a vice-governador. O senador Angelo Coronel, do Republicanos, e o ex-ministro João Roma, do Partido Liberal, foram apresentados para a disputa das duas vagas baianas no Senado.

A aliança reúne a federação formada por União Brasil e Progressistas, além de PL, Republicanos, federação PSDB-Cidadania, Novo, Podemos, PMN e a federação Solidariedade-PRD. Prefeitos, parlamentares, dirigentes partidários, candidatos proporcionais e lideranças municipais participaram da mobilização.

Bruno Reis participa da articulação política da campanha

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, integra o mesmo grupo político de ACM Neto e deverá ter participação ativa na campanha estadual. Durante a convenção, Neto afirmou que o gestor da capital possui interlocução com lideranças do interior e desempenhará papel relevante na articulação eleitoral, embora a campanha não pretenda estabelecer formalmente um único coordenador-geral.

A proximidade política entre os dois remonta à trajetória de Bruno Reis como assessor parlamentar, secretário municipal e vice-prefeito durante a administração de ACM Neto. Reis assumiu a Prefeitura de Salvador em 2021, após suceder o então prefeito, e permanece à frente do Executivo municipal em 2026.

A vinculação política, contudo, não constitui por si só irregularidade. Prefeitos, secretários, servidores e demais cidadãos podem participar de atividades político-partidárias, desde que respeitem as regras sobre expediente, uso de recursos públicos, impessoalidade administrativa e liberdade de escolha dos trabalhadores.

Lei proíbe utilização de servidores durante o expediente

O artigo 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a cessão de servidores públicos ou empregados da administração direta e indireta, assim como o uso de seus serviços em benefício de candidaturas, partidos, federações ou coligações durante o horário normal de expediente. A exceção alcança o trabalhador que esteja formalmente licenciado.

A norma procura impedir que estruturas financiadas pelo poder público sejam utilizadas para favorecer determinada candidatura e comprometer a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral também esclarece que materiais, serviços, imóveis, veículos e recursos custeados pelo Estado não podem ser desviados para objetivos de campanha.

Para a caracterização jurídica de uma conduta vedada, entretanto, é necessária a apuração das circunstâncias concretas. Entre os elementos relevantes estão o horário de trabalho, a situação funcional dos participantes, a existência de licença ou compensação, o conteúdo das ordens transmitidas, o emprego de recursos públicos e a identificação de quem determinou ou autorizou a mobilização.

Participação voluntária fora do expediente não configura irregularidade automática

A jurisprudência eleitoral estabelece que a participação voluntária de agentes públicos em atividades partidárias fora do expediente não constitui, por si só, infração. A legislação preserva o direito individual de militância política, desde que o trabalhador não utilize a função, a estrutura administrativa ou o tempo remunerado pelo poder público para beneficiar uma candidatura.

A situação seria distinta caso trabalhadores tivessem sido liberados coletivamente durante a jornada, convocados por superiores hierárquicos ou pressionados a comparecer ao ato. Nesse cenário, a apuração teria de distinguir uma eventual autorização administrativa legítima de uma mobilização orientada por finalidade eleitoral.

Também seria necessário verificar se houve registro regular de saída, banco de horas, compensação da jornada, concessão de licença ou adoção de alguma medida administrativa aplicável indistintamente aos trabalhadores, independentemente de posição ou preferência política.

Eventual imposição pode envolver assédio eleitoral

A alegação de que trabalhadores teriam sido obrigados a participar da convenção introduz outra dimensão jurídica. A imposição ou pressão exercida no ambiente de trabalho para que servidores, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados, estagiários ou empregados compareçam a atos políticos pode ser examinada como possível assédio eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho considera assédio eleitoral qualquer prática de pressão, ameaça, constrangimento ou concessão de vantagem destinada a interferir na liberdade política do trabalhador. A instituição já atuou em casos envolvendo administrações municipais e ordens para que servidores e terceirizados participassem de atividades de campanha.

No caso relatado em Salvador, a caracterização dependeria da existência de provas sobre a ordem, sua origem, o grau de obrigatoriedade e as possíveis consequências anunciadas ou percebidas por quem se recusasse a comparecer. O vínculo dos terceirizados com empresas contratadas também teria de ser considerado na apuração trabalhista.

Possíveis consequências dependem de investigação e provas

O reconhecimento de conduta vedada pode resultar em determinação para suspensão imediata da prática e aplicação de multa aos agentes responsáveis. Em situações de maior gravidade, a legislação admite consequências sobre o registro ou o diploma da candidatura beneficiada, sempre mediante processo judicial, contraditório e análise da proporcionalidade.

O TSE estabelece que eventual responsabilização pode alcançar o agente público que praticou ou autorizou a conduta, assim como partidos, coligações e candidatos beneficiados, conforme o nível de participação, conhecimento, proveito eleitoral e gravidade demonstrados no processo.

Além da esfera eleitoral, os fatos podem ser avaliados administrativamente pela Controladoria-Geral do Município, pela corregedoria competente ou pelo Ministério Público. A dimensão trabalhista pode envolver o Ministério Público do Trabalho, especialmente em relação a terceirizados e a possíveis formas de coerção política no ambiente profissional.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público, escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como uma de suas fontes preferidas no Google. Clique aqui, selecione o JGB e acompanhe as notícias com mais destaque em suas buscas e recomendações.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo