A Vara Criminal da Comarca de Luís Eduardo Magalhães condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de divulgação de cenas de nudez da ex-companheira sem consentimento. A sentença também determinou o pagamento de R$ 36 mil por danos morais à vítima e aplicou pena de cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento de medida protetiva de urgência.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram em quarta-feira (16/08/2023). Segundo o processo, o condenado descumpriu, de forma consciente e voluntária, decisão judicial que estabelecia medidas protetivas em favor da ex-companheira. Além disso, encaminhou, por meio de aplicativo de mensagens, vídeos e fotografias contendo cenas de nudez da vítima, sem autorização.
Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto ressaltou a gravidade da conduta ao afirmar que “a divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”.
Julgamento integra mutirão de audiências criminais
O julgamento foi realizado na sexta-feira (31/07/2026) e integra o Mutirão de Audiências Criminais promovido na comarca de Luís Eduardo Magalhães, iniciativa que segue até sexta-feira (07/08/2026).
Segundo informações divulgadas pelo Judiciário, durante a primeira semana da força-tarefa, realizada entre segunda-feira (27/07/2026) e sexta-feira (31/07/2026), foram pautadas 244 audiências. Desse total, 178 processos tiveram sentença proferida, enquanto os demais foram convertidos em diligência ou redesignados para novas datas.
Os dados apresentados pelo tribunal indicam que a mobilização busca ampliar a tramitação dos processos criminais, reduzir o acervo processual e fortalecer a prestação jurisdicional por meio da atuação integrada de magistrados, servidores e demais instituições participantes.
Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento
A divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem autorização da vítima constitui conduta prevista na legislação penal brasileira e pode gerar responsabilização criminal e civil, incluindo condenação ao pagamento de indenização por danos morais, conforme reconhecido na decisão judicial.
No caso analisado pela Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, a condenação reuniu tanto a responsabilização pela divulgação das imagens quanto pelo descumprimento de medida protetiva, considerando os elementos apresentados durante a instrução processual.
A decisão reforça o entendimento de que a exposição não autorizada de conteúdo íntimo representa violação à intimidade, à dignidade e aos direitos da vítima, especialmente quando ocorre no contexto de relações afetivas.
Canais de denúncia para vítimas de violência
Mulheres que sofrem ou conhecem vítimas de qualquer forma de violência podem buscar atendimento por meio do Disque 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Também é possível realizar atendimento pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Em situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190.








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