O Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeira, no Recôncavo baiano, condenou George Anderson Santos da Silva a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, identificada pelas iniciais T.D.S., mulher quilombola. O julgamento começou na quarta-feira (19/08/2026) e terminou na madrugada da quinta-feira (20/08/2026).
A sentença estabeleceu 58 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 1 ano, 9 meses e 4 dias de detenção. Também foi determinado o pagamento de R$ 300 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima e aos seus sucessores, especialmente às duas filhas menores.
Além do feminicídio, o Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelos crimes de ocultação de cadáver, extorsão, ameaça e posse irregular de munição. A acusação de descumprimento de medida protetiva de urgência resultou em absolvição.
Vítima desapareceu em outubro de 2024
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime teria sido motivado por ciúme e sentimento de posse relacionados ao relacionamento mantido entre o condenado e a vítima durante aproximadamente cinco anos.
A vítima desapareceu em 9 de outubro de 2024. Conforme a denúncia, naquele dia, o réu teria coagido a mulher, mediante grave ameaça, a assinar um contrato de divisão de imóvel. Na sequência, ainda segundo a acusação, ela teria sido conduzida pelo homem em um veículo, situação registrada por câmeras de segurança.
Desde o desaparecimento, o corpo da vítima não foi localizado. A ocultação do cadáver integrou as acusações analisadas pelo Tribunal do Júri e resultou na condenação do réu.
Sentença considera impactos sobre familiares
Na decisão, o juiz Tiago Lima Selau registrou os efeitos do crime sobre os familiares da vítima. Segundo trecho da sentença, a ausência do corpo prolonga as consequências do desaparecimento e interfere no processo de luto da família.
A decisão menciona também o impacto relatado pela mãe da vítima, que afirmou ter enfrentado fragilização de sua saúde após os fatos, com episódios de pressão arterial elevada.
O magistrado considerou que a ausência do corpo impede a realização das exéquias e dificulta o encerramento do luto familiar. A sentença apontou ainda que os efeitos do crime alcançam outros integrantes da família, além da vítima direta.
Condenações e absolvição
A condenação reúne diferentes crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença. Pelo conjunto das penas estabelecidas, George Anderson Santos da Silva recebeu 59 anos, 11 meses e 24 dias, distribuídos entre penas de reclusão e detenção.
O julgamento reconheceu a responsabilidade do réu pelo feminicídio, além de ocultação de cadáver, extorsão, ameaça e posse irregular de munição. A acusação de descumprimento de medida protetiva, por outro lado, não resultou em condenação.
A sentença também fixou a reparação mínima de R$ 300 mil, destinada à reparação dos danos sofridos pela vítima e pelos sucessores, com destaque para as duas filhas menores.
Caso envolve desaparecimento sem localização do corpo
O caso teve como um dos principais elementos o desaparecimento de T.D.S. em 9 de outubro de 2024. De acordo com a denúncia, registros de câmeras de segurança foram utilizados para sustentar a sequência dos acontecimentos apresentada pelo Ministério Público.
A ausência do corpo permaneceu como uma das consequências centrais do caso e esteve relacionada à condenação por ocultação de cadáver. A sentença destacou os efeitos dessa circunstância sobre os familiares da vítima.
Com o julgamento realizado em Cachoeira, o Tribunal do Júri reconheceu as responsabilidades penais apontadas na acusação, estabelecendo a pena de 59 anos, 11 meses e 24 dias, além da reparação mínima de R$ 300 mil aos familiares da vítima.








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