Nesta quarta-feira (05/08/2026), partidos, federações, candidaturas e emissoras passaram a trabalhar com a tabela oficial de representatividade divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que servirá de base para a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e para a participação de candidatos nos debates das Eleições 2026. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, lidera o cálculo da propaganda com 104 deputados federais, seguida pelo PL, com 98, e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, com 81. A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno será transmitida entre 28/08 e 01/10/2026, mas o tempo efetivo destinado a cada candidatura somente poderá ser definido após o encerramento dos registros, marcado para 15/08.
Portaria estabelece base oficial para propaganda e debates
A tabela consta da Portaria TSE nº 473, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/08. Assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a norma consolida a representação partidária resultante das Eleições Gerais de 2022, considerada a última totalização realizada até 20/07/2026.
O documento não estabelece, isoladamente, quantos minutos serão concedidos a cada candidato. A definição dependerá das candidaturas efetivamente registradas, das federações e coligações formalizadas para as eleições majoritárias e da elaboração dos planos de mídia pelos tribunais eleitorais, em articulação com emissoras de rádio e televisão.
O prazo para apresentação dos pedidos de registro termina às 19h de 15/08/2026. A partir dessa configuração definitiva, a Justiça Eleitoral poderá aplicar a tabela às chapas presidenciais e estaduais, calcular o tempo correspondente e organizar a ordem de exibição dos programas.
Divisão combina proporcionalidade e parcela igualitária
O artigo 47 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, determina que 90% do horário reservado sejam distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes são repartidos igualmente entre as agremiações habilitadas pela legislação eleitoral.
Nas eleições majoritárias — presidente da República, governador e senador —, o cálculo proporcional também depende da composição das alianças registradas. Nos casos de coligações, a legislação considera a soma da representação dos seis maiores partidos integrantes para determinar a parcela proporcional do horário.
A regra cria dois componentes distintos. O primeiro associa a maior parte do tempo à força parlamentar obtida nas urnas para a Câmara dos Deputados. O segundo assegura uma fração igualitária entre as legendas e federações que cumpriram a cláusula de desempenho e apresentaram candidaturas habilitadas.
União Progressista reúne a maior representação
Para o cálculo da propaganda eleitoral gratuita, o TSE contabilizou 510 deputados federais eleitos por partidos ou federações que alcançaram os requisitos constitucionais. Embora a Câmara possua 513 cadeiras, três parlamentares foram desconsiderados porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de desempenho.
Representatividade para propaganda eleitoral gratuita
| Partido ou federação | Deputados federais considerados |
|---|---|
| Federação União Progressista — União Brasil e PP | 104 |
| PL | 98 |
| Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV | 81 |
| PSD | 42 |
| MDB | 41 |
| Republicanos | 41 |
| Podemos | 20 |
| Federação PSDB Cidadania | 18 |
| PDT | 16 |
| Federação PSOL Rede | 15 |
| PSB | 15 |
| Federação Renovação Solidária — PRD e Solidariedade | 12 |
| Avante | 7 |
| Total | 510 |
A Federação União Progressista concentra aproximadamente um quinto da representação parlamentar considerada na tabela. Esse peso coloca a aliança formada por União Brasil e PP em posição central na composição do horário eleitoral, especialmente nas disputas majoritárias em que seus partidos integrarem coligações.
O PL aparece em segundo lugar, com 98 deputados, enquanto a Federação Brasil da Esperança soma 81. PSD, MDB e Republicanos formam o grupo intermediário das maiores bancadas, todos acima de 40 representantes.
Há uma distinção necessária em relação ao PSB. A tabela oficial registra 15 deputados federais para o cálculo da propaganda e 18 parlamentares para os debates. O segundo número inclui também senadores e não deve ser apresentado como total de cadeiras do partido na Câmara.
Debates consideram Câmara dos Deputados e Senado
A aferição destinada aos debates eleitorais utiliza uma base diferente. Nesse caso, o TSE soma os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal pelas agremiações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
O universo considerado alcança 591 parlamentares, formado pelos 510 deputados incluídos na primeira tabela e pelos 81 senadores. A Federação União Progressista também lidera esse levantamento, com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89.
Representatividade para participação em debates eleitorais
| Partido ou federação | Deputados e senadores considerados |
|---|---|
| Federação União Progressista — União Brasil e PP | 124 |
| PL | 107 |
| Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV | 89 |
| MDB | 49 |
| PSD | 49 |
| Republicanos | 44 |
| Podemos | 25 |
| Federação PSDB Cidadania | 24 |
| Federação PSOL Rede | 20 |
| PDT | 18 |
| PSB | 18 |
| Federação Renovação Solidária — PRD e Solidariedade | 17 |
| Avante | 7 |
| Total | 591 |
A tabela será utilizada pelas emissoras e pela Justiça Eleitoral para verificar a representatividade das legendas às quais estão filiados os candidatos convidados para debates. O documento não fixa datas, formatos ou regras editoriais específicas de cada programa, mas fornece a referência institucional exigida pela regulamentação eleitoral.
As diferenças entre as duas tabelas decorrem da inclusão dos senadores. A Federação Brasil da Esperança, por exemplo, passa de 81 deputados para 89 parlamentares; a União Progressista, de 104 para 124; e o PL, de 98 para 107.
O TSE também considerou mudanças históricas na organização partidária. Para determinados cálculos, foram incorporados votos e candidatos eleitos por partidos posteriormente absorvidos por outras legendas, como PPL, PHS e PSC. A portaria registra ainda as mudanças de denominação do PPS para Cidadania, do PR para PL e do PRB para Republicanos.
Cláusula de desempenho restringe acesso ao horário gratuito
A cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A tabela publicada para 2026 utiliza os resultados das eleições de 2022. Naquele pleito, os partidos precisavam alcançar pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação, com pelo menos 1% dos votos válidos em cada uma; alternativamente, poderiam eleger ao menos 11 deputados federais, igualmente distribuídos por nove estados ou pelo Distrito Federal.
Os três deputados não contabilizados na tabela foram eleitos por partidos que não atenderam a esses requisitos. A exclusão reduz de 513 para 510 a base parlamentar utilizada na divisão proporcional do horário.
Exigência será ampliada após as Eleições 2026
O resultado das Eleições 2026 será utilizado na etapa seguinte da cláusula de desempenho. Para manter o acesso aos recursos partidários e ao horário gratuito, as legendas precisarão obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara, distribuídos por um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% em cada uma delas; ou eleger 13 deputados federais, distribuídos pelo mesmo número mínimo de unidades federativas.
A partir das eleições de 2030, a exigência alcançará 3% dos votos válidos nacionais, com pelo menos 2% em cada uma das nove unidades necessárias, ou a eleição de no mínimo 15 deputados federais.
A elevação progressiva da cláusula afeta especialmente partidos de menor representação. Além de influenciar o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito, o desempenho eleitoral pode levar a incorporações, fusões ou formação de federações como forma de preservar representação institucional.
Tempo definitivo dependerá das candidaturas registradas
A posição de cada partido na tabela não corresponde automaticamente ao tempo individual de um candidato. Nas eleições para presidente e governador, a composição das coligações majoritárias poderá reunir a representação de diferentes legendas, observadas as regras estabelecidas pela Lei das Eleições.
Também podem ocorrer alterações decorrentes de indeferimento, renúncia, substituição ou cancelamento de candidaturas. A legislação prevê nova distribuição quando um candidato a presidente ou governador deixa a disputa e não é substituído dentro das regras eleitorais.
Outro elemento será o plano de mídia. Até 23/08, os tribunais eleitorais deverão convocar partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para organizar a utilização do horário disponível e realizar o sorteio da ordem inicial de veiculação da propaganda em rede.
Linha do tempo das Eleições 2026
- 20/07/2026: início do período de convenções partidárias para escolha de candidatos e definição das coligações.
- 04/08/2026: publicação da Portaria TSE nº 473 e da tabela de representatividade para propaganda e debates.
- 05/08/2026: encerramento do prazo para realização das convenções partidárias.
- 06/08/2026: início das restrições específicas à programação normal e ao noticiário das emissoras de rádio e televisão.
- 15/08/2026, às 19h: prazo final para partidos, federações e coligações requererem o registro das candidaturas.
- 16/08/2026: início da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet.
- 23/08/2026: prazo para convocação destinada à elaboração dos planos de mídia e ao sorteio da ordem de veiculação.
- 26/08/2026: prazo para indicação das pessoas autorizadas a entregar mapas e mídias às emissoras responsáveis.
- 28/08 a 01/10/2026: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.
- 04/10/2026: realização do primeiro turno das Eleições Gerais.
- 09/10 a 23/10/2026: propaganda gratuita de rádio e televisão para eventual segundo turno.
- 25/10/2026: realização do segundo turno, quando necessário.








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