O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17/08/2026), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, estabelecida pela Lei nº 11.705/2008. A regulamentação atualiza procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e estabelece critérios para a triagem de condutores, realização de testes, retestes e identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a resolução não cria novas infrações de trânsito. O objetivo é regulamentar e padronizar procedimentos de fiscalização que estavam em vigor, com alterações relacionadas principalmente à forma de abordagem, registro das ocorrências e utilização de equipamentos.
Entre as mudanças está a criação de uma fase de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa etapa, os órgãos responsáveis poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.
Triagem, testes e retestes passam a seguir critérios definidos
A nova regulamentação estabelece também quando deverá ser realizado um reteste de alcoolemia. A medida será necessária quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido ou quando houver necessidade de afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
A regra contempla situações em que o motorista afirma ter consumido produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de uma conclusão baseada no teste.
Nos casos em que houver lavratura de auto de infração por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que sustentem a constatação. A regulamentação também detalha como deverão ser registrados os diferentes enquadramentos relacionados à condução sob influência de álcool ou outras substâncias e à recusa ao exame.
Recusa ao bafômetro terá procedimentos específicos
A regulamentação estabelece critérios para situações em que o condutor se recusa a realizar o teste de alcoolemia. Conforme a Secom, a norma diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada pelos agentes de fiscalização.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos enquadramentos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e de recusar-se ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os procedimentos definidos na nova regulamentação.
A recusa, entretanto, continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização também poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de verificação, independentemente da realização do teste.
Bafômetro continua e fiscalização de outras substâncias é regulamentada
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado nas fiscalizações destinadas a identificar a presença de álcool. A principal novidade nesse campo é a regulamentação do emprego de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Os dispositivos utilizados para essa finalidade deverão atender a requisitos técnicos e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma não determina uma tecnologia específica para os órgãos fiscalizadores.
De acordo com as explicações divulgadas pela Secom, o equipamento destinado à identificação de substâncias psicoativas poderá indicar qual substância foi detectada, mas o resultado será qualitativo. Ou seja, o dispositivo apontará a presença da substância, sem informar sua concentração.
Quando as novas regras começam a valer
A resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme a previsão apresentada pela Secom. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão, porém, prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período de transição, permanecerão em utilização os códigos atualmente vigentes. O calendário foi estabelecido para permitir a adaptação dos procedimentos e dos registros utilizados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A atualização ocorre em um cenário no qual a Lei Seca completa 18 anos em 2026. A Polícia Rodoviária Federal mantém operações nacionais de fiscalização e prevenção relacionadas à combinação entre álcool e direção. (Serviços e Informações do Brasil)
Fiscalização já ocorre em operações nacionais
Segundo a Secom, os procedimentos previstos na nova regulamentação já são utilizados em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em unidades federativas como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução busca estabelecer uma referência nacional para a atuação dos agentes, especialmente em situações que envolvem testes de alcoolemia, retestes, identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e recusa do condutor.
O Contran mantém em seu portal oficial a relação das resoluções de trânsito vigentes e suas respectivas informações de publicação e situação normativa. (Serviços e Informações do Brasil)
O que muda para o motorista
Na prática, a nova regulamentação não altera a existência do bafômetro nem elimina as consequências da recusa ao teste. A principal mudança está na definição mais detalhada dos procedimentos que devem ser observados durante a fiscalização.
O motorista poderá ser submetido inicialmente a uma etapa de triagem. Quando necessário, deverão ser adotados procedimentos complementares para produzir um resultado válido, inclusive a realização de reteste em determinadas circunstâncias.
A regulamentação também amplia o detalhamento técnico para a fiscalização de substâncias psicoativas diferentes do álcool, condicionando o uso dos equipamentos à certificação exigida. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os mecanismos previstos para a fiscalização.
Principais pontos da nova regulamentação
- Triagem: poderá utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
- Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, isoladamente, para autuação.
- Reteste: será realizado quando houver fatores técnicos ou operacionais que comprometam o resultado.
- Álcool residual: o procedimento poderá ser repetido para afastar interferências temporárias.
- Recusa: continua sujeita ao artigo 165-A do CTB.
- Sinais de alteração psicomotora: pelo menos dois deverão ser registrados em determinadas autuações.
- Outras substâncias: equipamentos poderão identificar substâncias psicoativas além do álcool.
- Resultado qualitativo: o equipamento indicará a presença da substância, sem informar sua concentração.
- Certificação: os equipamentos deverão cumprir os requisitos técnicos estabelecidos e contar com certificação conforme a regulamentação.
- Bafômetro: continua sendo utilizado normalmente na fiscalização de álcool.
- Entrada em vigor: ocorrerá após a publicação da resolução no DOU, com prazo específico de 60 dias para determinadas alterações cadastrais e códigos de enquadramento.
*Com informações da Agência Brasil.








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