Lei Maria da Penha: Decisão do STF amplia proteção e Governo Ronaldo reforça atendimento às mulheres em Feira de Santana

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Feira de Santana promoveu, na tarde desta quinta-feira (20/08/2026), uma palestra sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha e as mudanças decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de medidas protetivas em casos de violência baseada em gênero. A atividade ocorreu no Centro Social Nossa Senhora de Lourdes, em alusão ao Agosto Lilás.

O encontro teve como tema “A vida começa quando a violência acaba” e foi conduzido pela secretária municipal de Políticas para Mulheres, Neinha Bastos. Participaram mulheres inscritas nos cursos oferecidos pela instituição, que receberam orientações sobre formas de violência, mecanismos de denúncia e serviços que integram a rede de proteção.

Durante a atividade, foram abordadas situações de violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, além da importância de identificar sinais de agressão e buscar atendimento. A iniciativa também marcou os 20 anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, completados em 7 de agosto de 2026.

STF amplia alcance das medidas protetivas

No dia 19/08/2026, o STF julgou o Tema 1.412 de repercussão geral e decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a ocorrência estar inserida em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

A decisão também estabeleceu que, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, um pedido de medida protetiva apresentado inicialmente a um juízo materialmente incompetente deve ser analisado quanto ao mérito e, se deferido, encaminhado ao órgão judicial competente. O STF também reconheceu a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, conforme os parâmetros já estabelecidos pela Corte.

Outro ponto fixado pelo Supremo é que a proteção contra violência de gênero abrange violência política contra a mulher, quando caracterizada a conduta prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, hipótese submetida à competência da Justiça Eleitoral.

Rede de proteção deve considerar violência fora do ambiente doméstico

Para a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, a decisão exige o fortalecimento da atuação articulada entre os serviços que atendem mulheres em situação de violência. O entendimento passa a alcançar situações em que o agressor não é necessariamente companheiro, ex-companheiro ou familiar.

Nesse contexto, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Maria Quitéria deverá considerar, no acolhimento especializado, a situação de violência, vulnerabilidade e risco vivenciada pela mulher. Podem demandar atendimento situações como ameaça, perseguição, violência psicológica, moral ou sexual baseada em gênero.

Os encaminhamentos podem envolver Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), autoridade policial, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais serviços especializados, de acordo com as características e necessidades de cada caso.

DEAM, Guarda Municipal e Ronda Maria da Penha

A nova interpretação também repercute no atendimento policial. Segundo a Secretaria da Mulher, a DEAM e a Sala Lilás devem estar preparadas para receber e avaliar situações de violência de gênero que não estejam necessariamente relacionadas a relações domésticas ou familiares.

Exemplos incluem casos de perseguição ou ameaça praticados por vizinhos e situações de violência ou intimidação relacionadas ao ambiente de trabalho. Nesses casos, a ausência de vínculo afetivo ou familiar com o agressor não deve ser considerada isoladamente para afastar a análise sobre eventual violência baseada em gênero.

A Secretaria também aponta a necessidade de capacitação da Guarda Municipal para identificação dessas situações, realização de encaminhamentos e acionamento da Rede de Proteção. No caso da Ronda Maria da Penha, o novo entendimento abre discussão sobre os procedimentos para acompanhamento de mulheres protegidas quando a violência não envolve companheiros ou familiares.

Saúde passa a integrar ainda mais o fluxo de identificação

Os serviços de saúde também têm papel na identificação e no encaminhamento de situações de violência. Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e demais serviços devem estar atentos a diferentes manifestações de violência baseada em gênero.

Entre as situações que podem chegar à rede estão violência sexual, perseguição, violência psicológica e violência no ambiente de trabalho, além de outras condutas relacionadas à condição de mulher. A identificação deve ser acompanhada do encaminhamento adequado aos serviços responsáveis pela proteção.

Em Feira de Santana, esse fluxo conta ainda com a Lei Municipal nº 4.435/2026, sancionada em 22 de maio, que estabelece a notificação à autoridade policial dos casos de violência contra a mulher, incluindo violência sexual e estupro, atendidos ou declarados pelas vítimas ou identificados pelos profissionais em unidades de saúde públicas e privadas. A legislação determina que a notificação seja encaminhada à Polícia Civil em até 24 horas da constatação da violência.

Assistência Social e sistema de Justiça integram proteção

A rede municipal também envolve CRAS, CREAS e demais serviços da assistência social, que podem atuar no acolhimento, na identificação de riscos e vulnerabilidades e no encaminhamento para serviços especializados.

A avaliação das necessidades pode incluir questões relacionadas a moradia, renda, benefícios sociais, acolhimento e segurança, conforme a situação apresentada pela mulher. A ausência de vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor não elimina, por si só, a possibilidade de caracterização de violência baseada em gênero.

No sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário passam a lidar com um universo mais amplo de situações que podem demandar proteção. A orientação da Secretaria é que discussões posteriores sobre competência jurisdicional não impeçam a análise urgente de pedidos quando houver situação de risco.

Lei Maria da Penha completa 20 anos

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006 e completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. A legislação criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu medidas de assistência e proteção.

Na palestra realizada no Centro Social Nossa Senhora de Lourdes, Neinha Bastos destacou a importância de que as mulheres conheçam seus direitos e saibam onde procurar atendimento. A secretária também ressaltou a necessidade de manter os canais de denúncia e os serviços de acolhimento acessíveis.

A atividade integrou a programação do Agosto Lilás, campanha dedicada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Além da palestra, a iniciativa buscou ampliar o conhecimento sobre os diferentes tipos de violência e os caminhos disponíveis para buscar proteção.

Secretaria defende integração dos serviços

Para Neinha Bastos, a decisão do STF amplia a necessidade de integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às mulheres. A secretária afirmou que a violência baseada em gênero pode ocorrer em diferentes espaços e relações e que a proteção não deve ficar restrita à existência de vínculo familiar ou afetivo com o agressor.

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres destaca que a aplicação prática do entendimento do STF depende da articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça, além da capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento.

A orientação reforça a importância de acolhimento, avaliação de risco, encaminhamento adequado e resposta institucional coordenada. Com a decisão do STF sobre o Tema 1.412 e as medidas municipais já existentes, Feira de Santana passa a incorporar ao debate local uma compreensão mais ampla da proteção às mulheres em situações de violência baseada em gênero.


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