A cota de gênero completa 30 anos desde sua primeira aplicação nas eleições municipais de 1996 e ampliou a presença das mulheres entre as candidaturas proporcionais no Brasil. Apesar do aumento registrado ao longo das últimas décadas, a participação feminina entre as pessoas eleitas permanece inferior à proporção de candidatas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 1994, antes da adoção da política, 188 mulheres concorreram ao cargo de deputada federal, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, o número chegou a 3.717 candidatas, ou 35% do total, uma participação cerca de cinco vezes maior.
O crescimento, entretanto, não ocorreu na mesma proporção entre as eleitas. A participação feminina na Câmara dos Deputados passou de 7,4% em 1994 para 17,7% em 2022. Na última eleição mencionada, 91 das 513 cadeiras foram ocupadas por mulheres.
Cota de gênero começou com regra de 20%
A primeira norma foi estabelecida pela Lei 9.100, de 1995, que determinou uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Posteriormente, a legislação passou por alterações que ampliaram o percentual e estabeleceram mecanismos para aumentar a efetividade da política.
A Lei Geral das Eleições, de 1997, estendeu a política de gênero às disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, foi estabelecida uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a vigorar o percentual mínimo de 30%.
A mudança mais significativa ocorreu em 2009, quando a legislação deixou de determinar apenas a reserva das vagas e passou a exigir o preenchimento efetivo de pelo menos 30% das candidaturas por pessoas de cada gênero. A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010 e continua válida para disputas de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Número de candidatas cresce após mudança na legislação
O impacto da alteração de 2009 aparece nos dados das eleições gerais seguintes. Entre 2006 e 2010, o número de mulheres candidatas a deputada federal praticamente dobrou, passando de 666 para 1.335. A participação feminina entre as candidaturas subiu de 12,6% para 22,2%.
O patamar de 30% de candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados foi ultrapassado pela primeira vez em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, correspondendo a 31,8% do total de candidaturas.
Atualmente, a regra estabelece que nenhum dos gêneros pode representar menos de 30% das candidaturas nas eleições proporcionais. Caso um partido não disponha de candidaturas suficientes de um dos gêneros, precisa reduzir também o número de candidaturas do outro para preservar a proporção determinada pela legislação, explica Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado.
Mulheres eleitas avançam em ritmo menor
Embora a quantidade de candidatas tenha aumentado de maneira significativa, o crescimento da representação feminina entre as eleitas ocorreu de forma mais lenta. Em 2022, as mulheres representaram aproximadamente 35% das candidaturas a deputado federal, mas ocuparam 17,7% das cadeiras conquistadas.
Em 1998, houve uma redução no número de deputadas federais eleitas, mesmo após a criação da política de cotas. Foram 29 mulheres eleitas, contra 38 em 1994. Segundo os dados apresentados, essa foi a única redução registrada no período de 30 anos analisado.
Nos pleitos seguintes, o número voltou a crescer gradualmente. O aumento mais expressivo ocorreu entre 2014 e 2018, quando a quantidade de deputadas federais eleitas passou de 51 para 77. Na eleição de 2018, as mulheres representaram 15% das cadeiras da Câmara, crescimento de pouco mais de 50% em relação ao pleito anterior.
Recursos e propaganda também entram na política de gênero
A legislação eleitoral também incorporou mecanismos voltados às condições materiais das candidaturas femininas. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ser direcionados às candidaturas de mulheres, observada a proporção de candidatas apresentadas pelo partido.
A regra procura relacionar a participação das mulheres nas listas eleitorais ao acesso aos recursos necessários para a disputa. Para Arlindo Fernandes, a ampliação da política de cotas também passou pela definição de condições financeiras para as candidaturas.
O consultor resume a lógica da medida pela correspondência entre percentual de candidaturas e recursos: se as mulheres representam pelo menos 30% das candidaturas, a distribuição dos recursos deve observar essa proporção.
Justiça Eleitoral combate candidaturas fictícias
A legislação eleitoral também prevê mecanismos para enfrentar as chamadas candidaturas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. Entre os elementos que podem ser considerados pela Justiça Eleitoral estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.
As consequências de uma fraude podem alcançar toda a chapa proporcional. Entre as possíveis medidas estão cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo da distribuição das vagas. A inelegibilidade também pode atingir pessoas envolvidas na irregularidade.
De acordo com Arlindo Fernandes, em determinadas situações, a consequência pode chegar à eliminação de toda a lista proporcional do partido. A atuação da Justiça Eleitoral passou, portanto, a integrar o conjunto de mecanismos utilizados para garantir o cumprimento da política de participação de gênero.
Lei de 2021 amplia proteção contra violência política
Além das regras relacionadas às candidaturas e ao financiamento eleitoral, a legislação brasileira passou a tratar especificamente da violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, estabelece punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e mulheres que ocupam mandatos.
A medida acrescenta uma dimensão de proteção ao conjunto de normas relacionadas à participação feminina na política. O objetivo é combater práticas que possam restringir o exercício dos direitos políticos durante campanhas ou no desempenho de funções eletivas.
Três décadas após a criação da cota, os dados mostram uma ampliação expressiva da participação feminina entre as candidaturas, mas também evidenciam a diferença entre presença nas disputas e representação efetiva nos cargos. O percentual de mulheres candidatas chegou a aproximadamente 35% nas eleições de 2022, enquanto a participação entre as eleitas permaneceu em 17,7%, indicando que a política de cotas ampliou o acesso à disputa eleitoral, mas ainda não produziu igualdade de representação no Legislativo federal.
*Com informações da Agência Senado.








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