Idoso de 103 anos é condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio em Salvador; Pena será cumprida em prisão domiciliar

O 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou Emiliano Melo dos Santos, de 103 anos, pela morte de W.L.C., ocorrida em agosto de 2021, no bairro Dois de Julho, em Salvador. À época do crime, o réu tinha 98 anos. A sentença estabeleceu pena de 4 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, em regime semiaberto, com cumprimento em prisão domiciliar humanitária em razão da idade.

Segundo os autos, Emiliano presenciou uma discussão entre um casal nas proximidades de sua residência. Após se envolver na ocorrência, efetuou disparos de arma de fogo que atingiram o homem, provocando sua morte, e feriram a mulher.

O julgamento ocorreu no Fórum Ruy Barbosa, nesta quinta-feira (24/09/2026). O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de que o acusado praticou homicídio qualificado contra a vítima do sexo masculino mediante recurso que impossibilitou sua defesa. A tese de legítima defesa apresentada pela defesa foi rejeitada pelos jurados.

Julgamento reuniu oito testemunhas

Durante a sessão, oito testemunhas foram ouvidas, sendo cinco indicadas pela defesa e três pela acusação. Depois dos depoimentos, o réu foi interrogado e foram realizados os debates entre acusação e defesa.

A sessão foi presidida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira. Conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Conselho de Sentença decidiu pela condenação pelo homicídio qualificado.

Em relação à lesão corporal culposa contra a mulher que estava no local da ocorrência, o processo reconheceu a prescrição do crime. Assim, essa imputação não resultou em condenação na sessão realizada nesta quinta-feira.

Pena e prisão domiciliar humanitária

A sentença fixou a pena em 4 anos, 10 meses e 19 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Entretanto, considerando a idade do condenado, o cumprimento da pena ocorrerá em prisão domiciliar humanitária.

Emiliano Melo dos Santos é policial aposentado e tem 103 anos. Quando os fatos ocorreram, em agosto de 2021, ele tinha 98 anos. A condenação decorre da decisão tomada pelo Tribunal do Júri após a análise dos fatos apresentados durante a sessão.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, entre eles homicídio e feminicídio, conforme as hipóteses previstas na legislação penal. O Conselho de Sentença é formado por sete jurados sorteados entre cidadãos, aos quais cabe decidir pela condenação ou absolvição. Ao juiz presidente compete conduzir a sessão e, em caso de condenação, aplicar a pena conforme a decisão do Conselho de Sentença e as normas legais.

TJBA Mais Júri amplia sessões no estado

O julgamento ocorreu no contexto do Projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à redução do tempo de tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.

De acordo com o TJBA, o projeto está em sua terceira edição, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, com a finalidade de ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri em diferentes regiões do estado.

A iniciativa integra as ações do Tribunal de Justiça da Bahia relacionadas à celeridade processual e à prestação jurisdicional nos processos submetidos ao Tribunal do Júri. O julgamento de Emiliano Melo dos Santos ocorreu dentro desse calendário de sessões ampliadas.

Contexto do caso

O caso teve origem em uma discussão entre um casal nas proximidades da residência do acusado, no bairro Dois de Julho, em Salvador, em agosto de 2021. Conforme os autos, Emiliano interveio na situação e realizou disparos de arma de fogo.

Um homem morreu em consequência dos disparos e uma mulher ficou ferida. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a ocorrência de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, apresentou a tese de legítima defesa, que não foi acolhida pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão desta quinta-feira, o réu foi condenado pelo homicídio, enquanto a imputação relacionada à lesão corporal culposa contra a mulher foi considerada prescrita. A pena determinada pelo juízo deverá ser cumprida em prisão domiciliar humanitária, diante da idade de 103 anos do condenado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading