Construtora é condenada na Bahia por descumprir normas de segurança e terá de corrigir falhas em obras

A Coesa Construção e Montagens S.A., sucessora da OAS e em recuperação judicial, foi condenada pela 12ª Vara do Trabalho de Salvador por irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores. A decisão, publicada em 3 de setembro de 2026, determina que a empresa adote medidas de prevenção em suas obras e estabeleceu o pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo.

A condenação teve origem em irregularidades identificadas em uma obra de macrodrenagem em Salvador, durante fiscalização realizada entre 29 e 31 de julho de 2024 pela Força-Tarefa “Melhor Prevenir”. A inspeção reuniu órgãos públicos e conselhos profissionais e constatou problemas relacionados à proteção contra quedas e desmoronamentos, equipamentos de proteção, sinalização e prevenção contra incêndios.

Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Justiça, o canteiro apresentava áreas de risco sem isolamento ou sinalização, ausência de dispositivos de proteção contra quedas e falhas na segurança das escavações. A fiscalização também encontrou uma placa indicando a travessia de crianças pelo canteiro, sem a correspondente instalação de barreira física ou sistema de sinalização para impedir o acesso à área de risco.

Fiscalização identificou falhas nas condições de segurança

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após a fiscalização realizada em 2024. Entre as irregularidades identificadas estavam a ausência de proteção contra quedas, problemas nas medidas de segurança em escavações, falhas no fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva e deficiência na sinalização das frentes de trabalho.

Também foram apontadas inadequações relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios. A decisão judicial estabeleceu que a empresa deverá cumprir as normas regulamentadoras aplicáveis às atividades desenvolvidas nos canteiros e adotar medidas preventivas destinadas à proteção dos trabalhadores.

A sentença determinou ainda que a Coesa mantenha profissionais técnicos devidamente registrados nos conselhos competentes e cumpra as exigências relativas à responsabilidade técnica. A empresa também deverá manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e executar as medidas preventivas previstas no documento.

Empresa deverá adotar medidas de proteção nas obras

Entre as obrigações impostas pela Justiça está a garantia de proteção adequada em escavações e locais com risco de queda, mediante utilização de guarda-corpos, barreiras ou outros sistemas tecnicamente apropriados. A empresa deverá também assegurar acessos seguros por meio de escadas, rampas e passarelas adequadas às condições de trabalho.

A Coesa deverá fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados às atividades, promover a capacitação dos trabalhadores e fiscalizar a utilização dos equipamentos. A sentença também exige manutenção da sinalização das frentes de trabalho, inclusive durante atividades noturnas quando houver necessidade.

No âmbito da prevenção contra incêndios, a empresa deverá manter equipamentos em quantidade e condições adequadas, assegurar rotas de emergência desobstruídas e sinalizadas, constituir brigada de incêndio quando exigida e utilizar sinalização fotoluminescente. A documentação relacionada à segurança também deverá permanecer regularizada.

Condenações incluem indenização e multa por descumprimento

A decisão estabelece ainda que as instalações elétricas sejam mantidas em conformidade com as exigências de segurança. Também deverá ser realizado o monitoramento das edificações vizinhas às escavações quando houver determinação técnica nesse sentido.

Além das obrigações de fazer e não fazer, a Coesa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo. Conforme determinado na sentença, o valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) para aplicação em ações relacionadas à promoção do trabalho decente.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por obrigação violada. As medidas determinadas deverão ser implementadas nas obras em andamento no prazo de 20 dias após a notificação da sentença.

A decisão judicial estabelece, dessa forma, obrigações que abrangem desde a gestão de riscos e responsabilidade técnica até a proteção contra quedas, segurança em escavações, equipamentos de proteção, sinalização, instalações elétricas e prevenção de incêndios. A condenação decorre das irregularidades constatadas na fiscalização realizada em Salvador em 2024.


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