STJ muda regras das custas judiciais para 2027: Veja os novos percentuais, valores mínimos e limites de cobrança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novas regras para a cobrança de custas judiciais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução, aprovada por unanimidade pela Corte Especial em sessão administrativa concluída em setembro de 2026, regulamenta a Lei 15.498/2026 e modifica a forma de calcular os valores cobrados em ações originárias e recursos que tramitam no tribunal.

A principal mudança consiste na adoção de critérios proporcionais ao valor econômico discutido nos processos. Pela nova regulamentação, as custas serão calculadas, em regra, com base no valor atualizado da causa, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos para cada classe processual. A legislação prevê percentuais gerais entre 2% e 4%, conforme a natureza do processo e as regras específicas aplicáveis.

A resolução também preserva as hipóteses de gratuidade da Justiça e as isenções previstas em lei. Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração busca adequar a cobrança à dimensão econômica das demandas, sem comprometer o acesso à Justiça por pessoas que não possuem condições de arcar com as despesas processuais.

Nova regra substitui modelo de cobrança baseado em valores fixos

Antes da mudança, as custas do STJ eram disciplinadas pela Lei 11.636/2007, que estabelecia valores fixos sujeitos a atualizações monetárias. Embora os montantes fossem corrigidos periodicamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a estrutura de cobrança não considerava diretamente o valor econômico de cada processo.

Com a entrada em vigor da Lei 15.498/2026, o tribunal passou a ter competência para definir os critérios de cobrança e estabelecer valores proporcionais ao montante discutido nas ações. A resolução aprovada pela Corte Especial regulamenta essa atribuição e organiza os percentuais, os pisos e os tetos aplicáveis às diferentes classes processuais.

Um exemplo da mudança está no recurso especial. Atualmente, o preparo custa R$ 270,12, independentemente do valor da causa. A partir de 2027, a cobrança será calculada, em regra, à razão de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitando o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80.

Recurso especial terá custas de 2%, com piso e teto definidos

Para os recursos especiais, a resolução estabelece o percentual de 2%, correspondente ao menor índice previsto na Lei 15.498/2026. O cálculo será realizado sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança não poderá ser inferior a R$ 1.325,45 nem superar R$ 107.332,80.

O mesmo padrão será aplicado aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários. Dessa forma, o valor das custas dependerá do montante econômico discutido, observados os limites definidos para essas modalidades processuais.

O novo modelo estabelece uma relação entre o valor da demanda e a despesa processual, substituindo a cobrança uniforme por critérios que variam conforme o conteúdo econômico do processo. A aplicação dos limites mínimos e máximos busca delimitar o valor devido em cada situação.

Mandado de segurança, ação rescisória e reclamação terão regras específicas

Nas ações de competência originária do STJ, a resolução prevê critérios próprios de cobrança. No mandado de segurança com um impetrante, as custas corresponderão a 2% do valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 por impetrante adicional, observados os limites estabelecidos para a classe processual.

Para a ação rescisória e a reclamação, o percentual será de 4% sobre o valor atualizado da causa, respeitados os respectivos pisos e tetos. Essas modalidades, portanto, terão alíquotas diferentes daquelas aplicáveis aos recursos especiais.

As demais classes processuais que não se enquadrarem nas regras de cobrança proporcional terão valores fixos, conforme a tabela estabelecida pelo tribunal. Na elaboração da resolução, o STJ utilizou, em regra, os valores cobrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas classes processuais correspondentes como referência para a definição dos montantes.

Gratuidade da Justiça e isenções legais serão mantidas

A resolução preserva as hipóteses de gratuidade da Justiça e as isenções previstas na legislação. Entre os procedimentos dispensados do pagamento de custas estão o habeas corpus, o habeas data e os recursos em habeas corpus, além dos processos criminais, ressalvadas a ação penal privada e sua revisão.

A isenção também alcança recursos apresentados pelo Ministério Público, pela União, pelos estados e pelos municípios, além de entidades que possuam esse benefício assegurado por lei. A aplicação das dispensas seguirá as condições previstas na legislação pertinente.

O normativo estabelece ainda que a gratuidade concedida na ação principal será presumida como extensiva às respectivas exceções de suspeição e de impedimento, assim como aos embargos de divergência. A regra busca disciplinar a aplicação do benefício aos procedimentos relacionados ao processo principal.

Como será feito o pagamento das custas judiciais no STJ

O recolhimento das custas deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou da plataforma PagTesouro, conforme os procedimentos aplicáveis. Como os processos no STJ tramitam eletronicamente, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

A tramitação digital elimina a necessidade de deslocamento físico dos autos entre unidades judiciárias, razão pela qual essa despesa não será incorporada à cobrança. Os demais valores deverão observar os critérios definidos para cada classe processual e as condições estabelecidas na resolução.

A regulamentação também prevê um mecanismo de atualização dos valores fixos. Esses montantes poderão ser corrigidos por ato da Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, com base na variação acumulada da taxa Selic. A atualização deverá seguir o procedimento previsto no normativo.

Luis Felipe Salomão defende proporcionalidade e acesso à Justiça

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o novo modelo busca tornar a cobrança mais proporcional ao valor econômico das causas, preservando as garantias constitucionais de acesso à Justiça e a proteção legal às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Na avaliação do ministro, processos de maior valor econômico devem contribuir de forma compatível com o montante discutido, enquanto as hipóteses de gratuidade e isenção permanecem asseguradas nos termos da legislação.

A declaração situa a mudança no contexto da busca por critérios de cobrança que considerem a dimensão econômica das demandas judiciais. A aplicação prática, entretanto, dependerá da classe processual, do valor atualizado da causa e dos limites previstos para cada procedimento.

Mudança nas custas judiciais começa em janeiro de 2027

A nova resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, quando os critérios proporcionais passarão a orientar a cobrança das custas judiciais no STJ, conforme as regras aplicáveis a cada classe processual.

Para advogados, partes e demais usuários do tribunal, a principal alteração será a necessidade de considerar o valor atualizado da causa no cálculo das despesas processuais em ações e recursos com conteúdo econômico. Os valores mínimos e máximos definidos na regulamentação deverão ser observados para determinar o montante efetivamente devido.

A manutenção das hipóteses de gratuidade e isenção constitui outro componente central da norma. Com a regulamentação da Lei 15.498/2026, o STJ estabelece uma nova estrutura de cobrança que combina proporcionalidade econômica, limites por procedimento e preservação dos benefícios legais de acesso à Justiça.


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