O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (04/09/2026) três projetos de lei que criam fundos destinados ao aperfeiçoamento de instituições do sistema de Justiça. As medidas instituem mecanismos de financiamento para a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público da União (MPU).
Os novos fundos terão recursos direcionados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais, modernização, infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação de servidores e integrantes das instituições. No caso da DPU, estão previstas ainda ações voltadas ao atendimento de grupos vulneráveis.
As medidas também alteram a legislação sobre custas judiciais da Justiça Federal, modificando a alíquota aplicada ao valor da causa e estabelecendo novos limites mínimo e máximo para a cobrança. A legislação sancionada ainda amplia a previsão de gratuidade para determinados grupos de renda.
Fundos ampliam fontes de recursos das instituições
Entre os fundos criados está o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), que terá receitas relacionadas às custas e multas cobradas pela Justiça Federal, além de outras fontes estabelecidas na legislação. Os recursos poderão financiar a expansão e o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, a ampliação do acesso à Justiça, a modernização e o aparelhamento dos órgãos e a capacitação de magistrados e servidores.
Também foi criado o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), voltado à modernização e ao aparelhamento do STJ e ao fortalecimento de suas atividades institucionais.
Para a Defensoria Pública da União, o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) permitirá investimentos na atuação da instituição, no atendimento a grupos vulneráveis e na estrutura necessária para a prestação dos serviços.
Já o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU) terá recursos destinados à modernização e à atuação institucional do MPU, incluindo atividades de atendimento à sociedade e às vítimas e ações de capacitação.
Novas regras alteram custas da Justiça Federal
A sanção presidencial também modificou as regras de custas judiciais da Justiça Federal, previstas na Lei nº 9.289/1996. A nova sistemática eleva a alíquota incidente sobre o valor da causa e estabelece limites diferentes dos atualmente aplicados.
Pela legislação sancionada, a cobrança passa a variar entre 2% e 3% do valor da causa, conforme as regras estabelecidas, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Antes da alteração, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A mudança representa uma alteração significativa na estrutura de cálculo das custas federais, especialmente em processos cujo valor da causa é elevado. Ao mesmo tempo, o texto amplia mecanismos de proteção para pessoas que não tenham condições de arcar com as despesas processuais.
Critério de renda para gratuidade da Justiça
A legislação estabelece ainda uma presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da Justiça para pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda.
Atualmente, esse parâmetro alcança pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil. A regra, contudo, não impede a análise individual da situação econômica no caso concreto.
Na prática, o dispositivo estabelece um critério objetivo relacionado à renda para facilitar o reconhecimento da condição econômica necessária à concessão da gratuidade, sem afastar a possibilidade de avaliação específica de cada processo.
Presidência mantém e veta dispositivos dos projetos
Durante a sanção, o presidente também vetou determinados dispositivos incluídos nos projetos de lei. Entre os trechos vetados estão previsões relacionadas a receitas diversas vinculadas aos fundos sem limitação temporal, recursos provenientes de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e regras que determinavam o recolhimento de receitas em conta especial em desacordo com as normas aplicáveis à Conta Única do Tesouro Nacional.
Outro veto atingiu a previsão de destinação ao FEJUFE de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
A justificativa apresentada considerou o risco de que o recebimento desse tipo de recurso pudesse comprometer a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, em razão da vinculação de receitas provenientes de entidades externas.
Dispositivos orçamentários são preservados
Apesar dos vetos, foram mantidos dispositivos relacionados às dotações orçamentárias, às custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal e às emendas parlamentares.
Também permaneceram no texto as regras específicas de excepcionalização de despesas previstas nos projetos de lei. Segundo a avaliação técnica encaminhada à Presidência, a manutenção desses dispositivos era considerada possível ou apresentava menor impacto entre os aspectos analisados.
As novas leis, portanto, combinam a criação de fundos específicos para quatro instituições do sistema de Justiça com mudanças no regime de custas da Justiça Federal e mecanismos adicionais relacionados à gratuidade processual.
Com a sanção, FEJUFE, FESTJ, FDPU e FMPU passam a constituir instrumentos específicos para direcionar recursos a infraestrutura, modernização, capacitação e atividades institucionais. A alteração das custas, por sua vez, modifica os percentuais e limites de cobrança e estabelece novo parâmetro de presunção de hipossuficiência relacionado à renda.








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