
Segundo o MPF, a circulação de veículos em área de praia ocorre com frequência na região, sem que o Município exerça a devida fiscalização e execute qualquer medida a fim de evitá-la.
Garantir a preservação do meio ambiente e eliminar o risco de atropelamento a banhistas nas praias de Camaçari/BA, cidade situada a 41 km de Salvador. Esta é a intenção da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia contra o Município de Camaçari, com pedido liminar para que a prefeitura realize a devida fiscalização na orla para impedir que automóveis circulem nas áreas de praia, impactando o meio ambiente e gerando risco aos banhistas.
A ação civil pública foi proposta em 19 de dezembro, com pedido liminar justificado em face da atual temporada de veraneios, quando a atividade ilícita se intensifica nas praias de Camaçari. Segundo a ação, a prefeitura de Camaçari se exime da responsabilidade de monitorar as áreas, “esquivando-se de sua obrigação de atuar na proteção do meio ambiente e da segurança dos cidadãos, fiscalizando e impedindo a circulação de veículos automotores nas praias da região”.
O litoral do Município de Camaçari é uma importante área de desova de tartarugas marinhas, e, de acordo com informações do Centro Tamar, o trânsito de veículos nas praias pode interferir em etapas fundamentais do ciclo de vida desses animais, como modificação das condições da areia, criação de obstáculos para que os filhotes recém-nascidos cheguem ao mar, atropelamento de filhotes e destruição de ninhos.
Nas investigações realizadas pelo MPF, apurou-se que foram realizadas campanhas pelo Centro Tamar e por alguns condomínios localizados na região, porém, tais medidas sozinhas não são suficientes para extinguir a prática danosa, que persiste sem que o Município exerça fiscalização e execute qualquer medida a fim de evitá-la. Para o Centro Tamar, o envolvimento do Município de Camaçari na fiscalização é de vital necessidade para o sucesso das demais iniciativas empreendidas.
Em documento enviado ao MPF, a prefeitura de Camaçari alega que, por serem as praias território da União, não é de sua competência fiscalizar o tráfego no local, atividade que, em seu entendimento, deve ser realizada pelo Projeto Tamar. Entretanto, tanto as leis federais como a própria legislação do Município de Camaçari preveem a obrigação da prefeitura em regulamentar e fiscalizar o trânsito, além de atuar diretamente na proteção do meio ambiente.
Na ação de autoria da procuradora da República Caroline Queiroz, o MPF requer decisão liminar que condene o Município de Camaçari a coibir e a reprimir o trânsito e a permanência de veículos nas praias de seu território, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo a efetiva fiscalização e a adoção das medidas administrativas cabíveis para esse fim, especialmente, sinalização, bloqueio do acesso a essas áreas, apoio às ações do Centro Tamar, atuação de agentes de fiscalização em número satisfatório e a aplicação das sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito e na Lei Municipal nº 431/1999, sob pena de multa diária. Ao final do julgamento, requer a confirmação da condenação.
Confira a inicial da Ação Civil Pública.
Número para consulta na Justiça Federal: 0046982-47.2013.4.01.3300 (16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia)
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