Uma liminar concedida nesta sexta-feira (29/01/2010) pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior, da Quinta Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que os policiais civis do estado da Bahia mantenham a custódia de presos e impede “paralisações que direta ou indiretamente comprometam a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública”.
A liminar inibitória foi obtida pelo Estado, a partir de uma ação civil pública, com o objetivo de assegurar os serviços de segurança pública na Bahia, principalmente durante o período do Carnaval.
Pela decisão, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia tem o prazo de 48 horas para informar à Justiça as medidas adotadas para o pronto restabelecimento dos serviços, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 80 mil, em caso de descumprimento.
Para o procurador Caio Druso Penalva Vita, da Procuradoria Geral do Estado, a liminar é fundamental para que os serviços não sofram descontinuidade. “Esse é um passo importante para conscientizar a categoria para que mantenha a continuidade do serviço público de segurança. É um chamado da justiça à ordem”, destaca.
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