Direito de Greve | Por Márcio Marinho

Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.
Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.
Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.
Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.

A deflagração de greves dos rodoviários em São Paulo, Salvador, Florianópolis, São Luís e Rio de Janeiro demonstram o caos e desmandos que estão a imperar em nossas relações de trabalho. Todos os anos vemos repetir-se o sofrimento de povo, sobretudo os segmentos mais frágeis, que ficam reféns da vontade e ao arbítrio de categorias cujas atividades são consideradas essenciais.

A  Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no seu  Artigo 10, Inciso V,  diz que transporte coletivo é considerado serviço ou atividade essencial. No Artigo 14 está dito que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo.

Nenhum direito pode exceder o limite da lei, porque nesse caso estaremos admitindo que as vontades e desejos individuais estarão acima do direito e dever para com a coletividade, o que claramente põe em risco a sobrevivência da sociedade.

Esse ponto fundamental está muito bem descrito no Parágrafo Único do Artigo 11: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

No Artigo 15 está descrito: “A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.” E no Parágrafo Único desse mesmo artigo: Deverá o Ministério Público requisitar a abertura do inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Nós, legisladores, defendemos o direito e o dever. E é obrigatório a todo cidadão cumprir a lei no que se refere a ambos os casos. A Democracia e a liberdade de expressão, que a define, não pode prescindir do cumprimento da lei tanto nas garantias dos direitos individuais quanto coletivos. A lei não existe para ser flexibilizada ao sabor dos desejos de cada um, mas para garantir a todos os seus direitos.

Aos trabalhadores que lutam por melhores condições de trabalho não está autorizado, em nome desse direito, eliminar os direitos dos outros cidadãos posto que o seu não se sobrepõe ao do outro, pois se assim fosse estaríamos autorizando privilégios e perpetuando desigualdades.

As milhões de pessoas prejudicadas têm direito a uma resposta positiva do Poder Público e nós, legisladores e representantes da população, temos de buscar respostas dos órgãos públicos garantidores da ordem pública para que tais transtornos não se repitam. O Direito não prescinde do Dever.

*Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.