
As empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que envolve telefonia e internet móveis, têm 180 dias para instalar Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o estado. O prazo começou a ser contado no último sábado (05/07/2014), data da publicação, no Diário Oficial, da Lei 13.189, um dia após a sanção da norma pelo governador Jaques Wagner.
As operadoras ficam também obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos BSR. Caso a legislação não seja cumprida, as operadoras estão sujeitas à pena de multa mínima de R$50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal. A fiscalização e o cumprimento da norma cabem à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from rnal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




