O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/04/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, José Ubaldino Alves Pinto, em razão das irregularidades constatadas em procedimentos licitatórios para construção de uma escola, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 55.303,77 e multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O relatório de inspeção, elaborado pelos técnicos do TCM, apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios, nas modalidades carta convite e contrato, tendo como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de um escola com quatro salas de aula e uma biblioteca, a ser localizada no bairro 5º Centenário.
A análise constatou a ausência das planilhas estimativas de custos, não apresentação das planilhas de medição dos serviços executados, os projetos básico e executivo não foram localizados e ausência de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Em outro momento, os inspetores observaram que embora a obra tenha sido considerada como concluída, os serviços encontravam-se paralisados e a obra inacabada, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 55.303,77.
O ex-gestor não apresentou qualquer justificativa para as questões envolvendo o processo licitatório analisado, sendo desembolsado pela prefeitura no exercício o montante de R$ 143.216,50 para um volume de construção avaliado em apenas R$ 87.912,73.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Cruz Cabrália. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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