Em nota, Tribunal de Justiça da Bahia reconhece distorções salariais que violam Constituição Federal

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu nota reconhecendo distorções remuneratórias no quadro funcional do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA, nos seguintes termos:

Com o objetivo de esclarecer à sociedade baiana sobre fatos e versões envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e as medidas urgentes adotadas pela atual gestão ao assumir o comando da mais alta corte da Justiça no Estado, vimos a público afirmar o seguinte:

  1. Existem, de fato, distorções na composição salarial de cargos do quadro de servidores do TJ. O Tribunal, além disso, ultrapassou o limite prudencial de gastos com o funcionalismo, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal quadro, amplamente explicitado no noticiário, exigiu medidas de saneamento, tomadas pela nova gestão, com o conhecimento e o respaldo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do sistema judiciário no País;
  2. Diante do quadro agravado pelo descumprimento da LRF, o Tribunal evitou recorrer a medidas traumáticas, como corte de pessoal, e decidiu, com o Decreto 152/2010, concentrar o esforço de saneamento na supressão de vantagens indevidas e outros excessos encontrados na folha de pagamento, de resto já apontados pelo CNJ. Nesse sentido, o decreto pôs fim à ilegalidade do chamado “efeito cascata” que possibilitava a sobreposição de vantagens, suspendeu o pagamento de parcela percebida a título de Adicional de Função, bem como da gratificação de eficiência, até ser regulamentada, com critérios objetivos, para avaliação pelo mérito;
  3. Vale ressaltar que essas distorções salariais alcançam uma parcela minoritária do Judiciário baiano. Outro esclarecimento necessário diz respeito ao valor dos salários pagos: embora tenham sido encontradas situações pontuais em que as remunerações nominais chegam a cifras excessivas nos contracheques dos servidores, ninguém recebe acima do teto de R$ 22 mil brutos, havendo estorno automático do excedente, sem contar os descontos legais relativos a Imposto de Renda e Previdência. O valor efetivamente pago, ainda assim, ultrapassa a média na maior parte dos casos, o que está na raiz das medidas adotadas recentemente;
  4. Afirmamos que as medidas anunciadas em nada se associam à recente aprovação de reajuste do subsídio dos magistrados, que não será implementado até que os gastos com pessoal se adequem aos limites estabelecidos pela LRF;
  5. Enfatizamos, por outro lado, que a decisão faz justiça à maioria dos servidores do Judiciário baiano, cujos vencimentos estão dentro da média da categoria. Com relação ao conjunto destes servidores, a nova gestão reafirma o compromisso de, restaurado o equilíbrio das contas do TJ, trabalhar pelas melhorias do quadro salarial a partir da negociação franca e transparente. Este diálogo, entretanto, só será possível com o restabelecimento do clima de confiança entre a direção do Tribunal e o seu funcionalismo, o que pressupõe o retorno às atividades com o fim de uma greve motivada por avaliações apressadas e mal-entendidos;
  6. Temos certeza, por fim, de que este momento difícil, que suscita decisões igualmente difíceis, é fundamental para restaurar em sua inteira dimensão o papel do Judiciário baiano como protagonista do processo de amadurecimento democrático do Estado. Vamos fazer isso com o apoio dos desembargadores e juízes, da Associação dos Magistrados da Bahia, dos nossos servidores e da sociedade baiana.

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