Em nota, Tribunal de Justiça da Bahia reconhece distorções salariais que violam Constituição Federal

Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) em Salvador.
Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) em Salvador.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) emitiu nota reconhecendo distorções remuneratórias no quadro funcional do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA, nos seguintes termos:

Com o objetivo de esclarecer à sociedade baiana sobre fatos e versões envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e as medidas urgentes adotadas pela atual gestão ao assumir o comando da mais alta corte da Justiça no Estado, vimos a público afirmar o seguinte:

  1. Existem, de fato, distorções na composição salarial de cargos do quadro de servidores do TJ. O Tribunal, além disso, ultrapassou o limite prudencial de gastos com o funcionalismo, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal quadro, amplamente explicitado no noticiário, exigiu medidas de saneamento, tomadas pela nova gestão, com o conhecimento e o respaldo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do sistema judiciário no País;
  2. Diante do quadro agravado pelo descumprimento da LRF, o Tribunal evitou recorrer a medidas traumáticas, como corte de pessoal, e decidiu, com o Decreto 152/2010, concentrar o esforço de saneamento na supressão de vantagens indevidas e outros excessos encontrados na folha de pagamento, de resto já apontados pelo CNJ. Nesse sentido, o decreto pôs fim à ilegalidade do chamado “efeito cascata” que possibilitava a sobreposição de vantagens, suspendeu o pagamento de parcela percebida a título de Adicional de Função, bem como da gratificação de eficiência, até ser regulamentada, com critérios objetivos, para avaliação pelo mérito;
  3. Vale ressaltar que essas distorções salariais alcançam uma parcela minoritária do Judiciário baiano. Outro esclarecimento necessário diz respeito ao valor dos salários pagos: embora tenham sido encontradas situações pontuais em que as remunerações nominais chegam a cifras excessivas nos contracheques dos servidores, ninguém recebe acima do teto de R$ 22 mil brutos, havendo estorno automático do excedente, sem contar os descontos legais relativos a Imposto de Renda e Previdência. O valor efetivamente pago, ainda assim, ultrapassa a média na maior parte dos casos, o que está na raiz das medidas adotadas recentemente;
  4. Afirmamos que as medidas anunciadas em nada se associam à recente aprovação de reajuste do subsídio dos magistrados, que não será implementado até que os gastos com pessoal se adequem aos limites estabelecidos pela LRF;
  5. Enfatizamos, por outro lado, que a decisão faz justiça à maioria dos servidores do Judiciário baiano, cujos vencimentos estão dentro da média da categoria. Com relação ao conjunto destes servidores, a nova gestão reafirma o compromisso de, restaurado o equilíbrio das contas do TJ, trabalhar pelas melhorias do quadro salarial a partir da negociação franca e transparente. Este diálogo, entretanto, só será possível com o restabelecimento do clima de confiança entre a direção do Tribunal e o seu funcionalismo, o que pressupõe o retorno às atividades com o fim de uma greve motivada por avaliações apressadas e mal-entendidos;
  6. Temos certeza, por fim, de que este momento difícil, que suscita decisões igualmente difíceis, é fundamental para restaurar em sua inteira dimensão o papel do Judiciário baiano como protagonista do processo de amadurecimento democrático do Estado. Vamos fazer isso com o apoio dos desembargadores e juízes, da Associação dos Magistrados da Bahia, dos nossos servidores e da sociedade baiana.
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