
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Justiniano França (DEM), emitiu nota, no dia 23 de dezembro de 2014, sobre a decisão judicial que cancelou o concurso público promovido pelo poder legislativo.
Justiniano França se imiscui da responsabilidade pela ilegalidade do concurso, e diz que o Ministério Público Estadual não detectou ato de improbidade. Mas, o fato concreto é que o concurso público possuía grave vício legal, conduzindo o poder judiciário a suspender em caráter definitivo, sendo necessário a abertura de novo processo para que ocorra outro concurso público, a partir de novas inscrições.
Com relação à devolução dos recursos arrecadados dos inscritos, a nota é omissa ao explicar como os cidadãos inscritos no concurso terão os valores ressarcidos.
Confira o teor da nota
Nota Pública: Concurso público da Câmara é cancelado pela Justiça
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Justiniano França (DEM), no uso de suas atribuições regimentais, em atenção e fundamentado na decisão interlocutória de caráter liminar no processo 0500633-05.2014.8.05.0080, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, resolveu cancelar, em definitivo, através da Portaria 51/2014, o concurso público regulado pelo Edital 001/2013 e o Contrato nº 008/2013 firmado com o INETE – Instituto Nacional de Educação e Tecnologia, oriundo do Edital de Licitação nº 003/2013. A medida liminar atende a determinação judicial do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal ressalta que o Ministério Público não detectou irregularidades no processo licitatório vencido pelo Instituto Ideal. O MP entendeu apenas que, a modalidade do certame não contemplava há mais um critério subscrito para realização do concurso – critério este denominado como “técnico”.
A Câmara Municipal de Feira de Santana vem, por meio desta nota pública, informar que, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, irá se reunir nesta terça-feira, dia 23 de dezembro de 2014, com o Instituto Ideal, empresa vencedora deste certame, para que possam definir como será realizado o processo de ressarcimento do valor pago pela taxa de inscrição dos candidatos inscritos.
Por todas as razões acima mencionadas, faz-se necessário, esclarecer que o Instituto Ideal atendeu a todos os requisitos exigidos pelo Edital 001/2013 e, em virtude de a Câmara Municipal não ter praticado qualquer tipo de improbidade administrativa, segundo constatado pelo MP, o concurso público poderá ser realizado a partir do dia 02 de janeiro de 2015, quando o novo presidente eleito desta Casa Legislativa tomar posse.
Feira de Santana, 23 de dezembro de 2014
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