Após anúncio de prorrogação, extintores ABC passam a ser exigidos em abril de 2015

Extintores veiculares tipo ABC serão exigidos a partir de exigidos de abril de 2015.
Extintores veiculares tipo ABC serão exigidos a partir de exigidos de abril de 2015.
Extintores veiculares tipo ABC serão exigidos a partir de exigidos de abril de 2015.
Extintores veiculares tipo ABC serão exigidos a partir de exigidos de abril de 2015.

No intuito de atender ao pedido de diversos condutores no país que não conseguiram encontrar o equipamento, o Conselho Nacional de Trânsito decidiu prorrogar o prazo de aquisição do novo extintor do tipo ABC para veículos. A exigência, que havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro, foi adiada para 1º de abril de 2015, de acordo com a Deliberação nº 140, de 6 de janeiro de 2015 do órgão. Agora os condutores terão mais 90 dias para substituir os extintores e assim, evitar multa e a retenção do veículo.

Os extintores ABC, que vão substituir os de pó químico tipo BC, atuam tanto no combate a princípios de incêndios provocados por líquidos inflamáveis e pane elétrica, quanto no combate a incêndios em materiais sólidos, papéis, madeiras e tecidos; ainda possuem prazo de validade de cinco anos.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), quem for flagrado dirigindo veículo sem o equipamento obrigatório, ou que não esteja em bom estado, estará cometendo infração grave, cuja penalidade é o pagamento de multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.