Tribunal de Justiça da Bahia indefere ações contra nova planta genérica do IPTU de Feira de Santana

Administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho vence demanda sobre o IPTU no TJBA.
Administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho vence demanda sobre o IPTU no TJBA.
Administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho vence demanda sobre o IPTU no TJBA.
Administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho vence demanda sobre o IPTU no TJBA.

Por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (28/01/2015), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiram indeferir dois pedidos de liminar, impetrados pelo PT e PSD – partidos políticos que fazem oposição ao Governo Municipal -,  que objetivavam a suspensão da lei que atualizou a planta genérica do IPTU de Feira de Santana, no ano passado.

O desembargador Osvaldo Bonfim foi o relator dos processos,  reunidos para uma única votação, tendo em vista que o objetivo de ambos era o mesmo. O procurador geral do Município, Cleudson Almeida, e o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, acompanharam a sessão do TJBA.

O procurador geral disse que tinha convicção quanto a legalidade da medida, adotada diante de uma “profunda defasagem na planta genérica imobiliária de Feira de Santana”. A última avaliação dos imóveis no município havia sido feita há mais de uma década, ainda na primeira administração do prefeito José Ronaldo.

“O objetivo da administração deve ser sempre o de zelar pela legalidade dos atos, especialmente quando defende a receita municipal, observando o que pode e deve ser executado para o bem da própria comunidade”, diz o procurador. “Óbvio que o Judiciário sabe discernir quando um governo atua sob esses princípios”, assinala.

Para o procurador geral, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia “realmente era esperada”, pelo fato de que o Governo “procurou agir rigorosamente dentro da lei”. Ele considera que o indeferimento dos pedidos de liminar contra a atualização da planta genérica transmite tranquilidade à população: “a decisão dos desembargadores demonstra que se fez uma atualização dentro dos princípios de legalidade e justiça tributária”.


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