Senador Walter Pinheiro diz que Bahia terá aumento em R$ 300 milhões com mudança do ICMS

Senador Walter Pinheiro: "Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto".
Senador Walter Pinheiro: "Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto".
Senador Walter Pinheiro: "Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto".
Senador Walter Pinheiro: “Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto”.

O senador Walter Pinheiro (PT/BA) comemorou  a aprovação, na noite de ontem  (03/02/2015),  pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do e-commerce, nas  vendas de produtos pela internet ou por telefone. Foram 388 votos a favor da proposta e 66 contra.

Pinheiro vibrou com a aprovação da proposta, ao lembrar que a velocidade do e-commerce não podia esperar mais por mudanças na legislação. “Em 1990, o comércio eletrônico movimentava 540 milhões de reais. Neste ano a perspectiva é faturar mais de 30 bilhões de reais”, observa. “Apenas o Estado da Bahia, por exemplo, passará a arrecadar cerca de 300 milhões de reais, que hoje é devido ao Estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto”, destacou.

O senador disse ainda que vai acompanhar de perto a tramitação da matéria no Senado, já que devido às mudanças feitas no texto, ela retorna à Casa de origem para nova votação. “A PEC nº103/2012 no Senado, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), sofreu alterações na Câmara, e é preciso acompanhar o texto final, conforme inúmeros debates que já promovemos nas duas Casas”, afirmou.

As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, obedecido ao prazo de 90 dias de anterioridade, contados da publicação.


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