O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/08/2010), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra os ex-gestores do município de Água Fria, Manoel Alves dos Santos (período 01/01 05/02 e 25/10 a 31/12/2007) e Renan Araújo Bastos (período de 06/02 a 24/10/2007), por gastos irregulares com publicidade, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os ex-gestores.
Para Manoel Alves dos Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de 24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da decisão..
Os ex-gestores realizaram despesas com publicidade, nos meses abaixo relacionados, sem demonstração de matéria publicada. como consta no voto:
MESES
VALOR R$
Janeiro
17.415,86
Maio
3.050,00
Junho
8.942,00
Julho
4.100,00
Agosto
2.500,00
Setembro
3.500,00
Outubro
3.250,00
Dezembro
7.486,00
TOTAL
50.243,86
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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