Ex-prefeito de Jucuruçu tem contas rejeitadas e deve devolver mais de R$ 9 milhões ao erário

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/06/2014), rejeitou as contas da Prefeitura de Jucuruçu, de responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola da Paixão (período de 01/01 a 25/10) e Gilberto Nogueira Silva (de 26/10 a 31/12), relativas ao exercício de 2012, sendo determinada a representação ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis nos casos de improbidade administrativa.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel, determinou ao primeiro gestor, por ter estado por mais tempo na administração, o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da expressiva quantia de R$ 9.767.676,02, correspondente a saída de numerário sem processo de despesa em janeiro/2012 (R$ 1.931.964,64) e receita arrecadada pelo município de fevereiro a outubro (R$ 7.835.711,38), sem a devida prestação de contas. Também foram imputadas multas de R$ 40.263,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra de R$ 28.800,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal. Ao segundo gestor foi imputada multa de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

As contas foram enviadas ao TCM fora do prazo estabelecido e apenas Gilberto Nogueira Silva apresentou defesa, alegando que ao assumir a administração municipal (no período de 26/10 a 05/12) teve grandes dificuldades em todos os sentidos, vez que não encontrou nada de documentação, incluindo livros contábeis e livros de leis, contratos, PPA, enfim, tudo que seria necessário para gerir o município. Sendo assim, se preocupou em cumprir todas as determinações e decisões judiciais, pois todos os recursos se encontravam sob bloqueio judicial e não tinha poder de decisão e nem oportunidade e discricionariedade de aplicar os recursos como determina a lei.

Com este resultado, todas as quatro contas da responsabilidade de Manoel do Carmo Loyola, relativas ao período de 2009 a 2012, foram reprovadas pelo TCM sempre com denúncia ao Ministério Público contra o gestor, ressarcimentos que totalizam R$ 17.115.601,31 e diversas multas.

Ainda cabe recurso da decisão.


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