PROCON ministra curso para bancários sobre direito do consumidor

Este ano foram prestados 8.446 atendimentos sobre assuntos financeiros no Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), sendo a cobrança indevida, crédito consignado e negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito as queixas mais frequentes.

Diante do grande número de atendimentos e a busca constante de fornecedores por treinamento, o Procon decidiu ministrar, nesta segunda-feira (30), um curso sobre noções básicas de direito do consumidor para 28 profissionais que atuam em diferentes instituições bancárias.

A aula, que abordou temas como revisão contratual, direito de informação e proteção contra publicidade enganosa e abusiva, faz parte do projeto Curso de Fornecedor, uma das ações de educação para consumo, desenvolvidas pelo Procon/BA. O curso ajudará os gerentes e prepostos de instituições financeiras a compreender melhor sobre os direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, evitando o descumprimento da legislação e melhorando a qualidade do atendimento aos consumidores.

O setor bancário não será o único beneficiado com a ação. De acordo com a diretora de Assuntos Especiais, Laura Nogueira, os cursos serão programados ao longo do ano, de acordo com áreas de atuação dos segmentos do mercado como escolas, operadoras de telefonia, planos de saúde, entre outros.

Em 2009, os 10 fornecedores mais reclamados do setor bancário, por ordem de colocação no ranking foram o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Economica Federal, Real, BMG, Unibanco, HSBC e Itaúcard. Segundo a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon, Flávia Marimpietri, dicas importantes como garantir aos consumidores informações claras e objetivas referentes aos contratos e demais serviços oferecidos pelas instituições bancárias podem evitar que o nome destas instituições cresça no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, divulgada anualmente pelo órgão.

Letras muito pequenas, redação confusa, muitas páginas nos contratos, cláusulas abusivas devem ser vetadas pelas instituições. Caso o contrato seja celebrado por telefone ou internet, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias. A instituição bancária é responsável pela segurança dos clientes, respondendo nos casos de assaltos dentro do banco, nas proximidades das agências ou até mesmo em caixas eletrônicos.

Nos casos de empréstimo consignado, muito comum entre aposentados e pensionistas, o banco não pode comprometer mais de 30% do benefício do consumidor, que deve ser esclarecido sobre os riscos do contrato, antes de assiná-lo. As instituições financeiras também devem atender ao Decreto 6.523 de 2008, que dispõe sobre o atendimento ao cliente por telefone ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, entre outras normas.


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