MPF pede aplicação de penalidades à Viabahia por inexecução de serviços do contrato de concessão da BR-324

Praça de pedágio da Rodovia BR 324 gerida pela Viabahia. Entre as penalidades previstas está a suspensão da cobrança do pedágio de todos os veículos que trafegam na Rodovia BR-324 até que a concessionária instale o sistema de pesagem e circuito de CFTV.
Praça de pedágio da Rodovia BR 324 gerida pela Viabahia. Entre as penalidades previstas está a suspensão da cobrança do pedágio de todos os veículos que trafegam na Rodovia BR-324 até que a concessionária instale o sistema de pesagem e circuito de CFTV.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA requereu à Justiça Federal do município a aplicação de novas penalidades à Concessionária Viabahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conta da inexecução de obrigações presentes no contrato de concessão da BR-324, na Bahia. Entre os serviços não realizados no prazo está a instalação do sistema de pesagem, composto por postos de pesagem fixos e balanças móveis, e a implantação do sistema de câmeras com circuito fechado de TV – CFTV, obrigação que substitui a instalação das caixas de chamadas de emergência (call boxes).

Por meio de manifestação encaminhada ao Judiciário no último dia 8 de junho, o MPF requer que em dez dias, a ANTT aprove o projeto de readequação do local a ser implantado o sistema de pesagem, sob pena de multa diária de 150 mil reais, e que em até 60 dias a Via Bahia conclua a instalação do referido sistema, sob pena de suspensão da cobrança do pedágio de todos os veículos que trafegam na Rodovia BR-324 até que a obra esteja integralmente concluída. Autor da ação, o procurador da República Samir Nachef também pede que a concessionária apresente um cronograma para a implantação do sistema de CFTV.

De acordo com a ação, ajuizada em 2012, alguns serviços previstos para serem executados até o fim do segundo ano da concessão, em 2011, foram ignorados pela concessionária, sem a fiscalização da ANTT. Entre as atividades não realizadas estavam a instalação do referido sistema de pesagem, de equipamento de detecção e sensoriamento da pista; de painéis de mensagens variáveis, fixos e móveis; de estações meteorológicas automáticas; de circuito fechado de TV; de detectores de altura e de sistema de controle de velocidade.

Com base nesses fatos, o MPF ajuizou ação civil pública para que os serviços em atraso fossem implantados. Em 5 de fevereiro de 2013, a Justiça deferiu o pedido do órgão, impondo à Via Bahia a instalação dos equipamentos que faltavam no prazo de 60 dias e sob pena de multa de 50 mil reais por dia de atraso.

Apesar disso, a Via Bahia não cumpriu com a implantação dos sistemas que estavam faltando. Segundo a concessionária, em decorrência do tipo de solo, tornou-se necessário deslocar em 200 metros o projeto do posto de pesagem fixo, necessitando executar a sua readequação, que ainda não foi aprovada pela ANTT. De acordo com o procurador, “decorridos mais de cinco anos do prazo contratual e considerando a postura de inércia da Via Bahia e de leniência da ANTT, não é possível entender as dificuldades para a implantação do sistema de pesagem”.

Número da ação para consulta processual: 8533-42.2012.4.01.3304.


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