ViaBahia e ANTT devem restabelecer iluminação em trecho da BR-324 em Salvador

Praça de pedágio da concessionaria de rodovias ViaBahia. Empresa realiza baixo investimento.
Praça de pedágio da concessionaria de rodovias ViaBahia. Empresa realiza baixo investimento.
Praça de pedágio da concessionaria de rodovias ViaBahia. Empresa realiza baixo investimento.
Praça de pedágio da concessionaria de rodovias ViaBahia. Empresa realiza baixo investimento.

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a ViaBahia Concessionária de Rodovias e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão restabelecer e manter a iluminação pública adequada na Rodovia Engenheiro Vasco Filho – trecho da BR-324, que liga Salvador a Feira de Santana (BA). Segundo a decisão do último dia 23 de outubro, as providências a serem realizadas no trajeto entre o Shopping Bela Vista e a Estação Pirajá deverão ser concluídas em até 90 dias, sob pena de multa a ser determinada judicialmente.

A partir do inquérito civil nº 1.14.000.001124/2017-18, o MPF ajuizou ação civil pública, no dia 26 de julho desse ano, destacando a falta de manutenção do serviço no local, negligenciando segurança, infraestrutura e monitoramento desse trecho da rodovia. De acordo com o MPF, dentre as obrigações contratuais da ViaBahia está o gerenciamento dos riscos provenientes da execução do contrato, como roubos, furtos e destruição de bens.

Pedidos – Além do pedido liminar, o MPF requer, como pedido principal da ação civil pública, que a União, por intermédio da PRF, realize um patrulhamento ostensivo na rodovia, executando operações para a segurança das pessoas e elabore, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, um plano administrativo eficaz para as operações. O órgão também requer a condenação das acionadas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

E agora? A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. Após análise e deferimento do pedido liminar, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo até o julgamento do mérito – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.

*Número para consulta processual na Justiça Federal – PJ-e – 1006697-19.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia

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