Congresso Nacional promulga emenda que inclui transporte na lista de direitos sociais

Deputada Luiza Erundina: "No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”.
Deputada Luiza Erundina: "No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”.
Deputada Luiza Erundina: "No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”.
Deputada Luiza Erundina: “No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”.

O Congresso Nacional promulgou hoje (15/09/2015) duas emendas constitucionais (ECs). A EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.Na prática, segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta de emenda à Constituição que resultou na emenda (PEC 90/11), a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas.

“Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados orçamentariamente. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas. No caso do transporte, reconhecido como direito social pela Constituição, pode acontecer o mesmo, já que o novo texto gera um direito que o Estado é obrigado a atender, por meio de uma política pública que o assegure a todos os cidadãos”, ressaltou a deputada.

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou a importância das manifestações de junho de 2013, que tiveram como uma das principais reivindicações a melhoria na área de transporte.

A outra emenda constitucional promungada hoje é a 89/15, conhecida como PEC da Irrigação. O texto prorroga por 15 anos o prazo de aplicação de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação. Pela proposta aprovada, 20% dos recursos da irrigação serão destinados à Região Centro-Oeste e 50% irão para o Região Nordeste preferencialmente para o Semiárido.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da PEC 78/13, que originou a emenda, lembrou que a aprovação da matéria atende a uma das demandas apresentadas pelos governadores das regiões beneficiadas.

“A PEC 78 é uma peça muito importante, pois, contribui para a redução de desigualdades sociais e regionais, já que a irrigação viabiliza, além da agricultura – especialmente a familiar –, a segurança alimentar e a geração de renda, contribuindo ainda para a fixação do homem no campo,” destacou Pinheiro.

As duas emendas entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário do Congresso, o que deve ocorrer amanhã (16).

*Com informação da Agência Brasil


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