Presidente Dilma Rousseff defende no STF constitucionalidade da lei de direito de resposta

Presidente Dilma Rousseff defende no STF constitucionalidade da lei de direito de resposta.
Presidente Dilma Rousseff defende no STF constitucionalidade da lei de direito de resposta.

A presidenta Dilma Rousseff defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei de direito de resposta, Lei 13.188/2015, sancionada pelo governo federal em novembro de 2015.

A manifestação da Presidência, assinada no dia 8 de janeiro de 2016, apresenta parecer da advogada da União Maria Carla de Avelar Pacheco para rebater argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.436. Leia a manifestação aqui.

A mensagem enviada ao STF é também assinada pelo advogado-geral substituto Fernando Luiz Albuquemanrque Faria.

Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contesta cinco dos 12 artigos da lei. O processo tem relatoria do ministro Dias Toffoli.

A Lei 13.188/2015 regulamenta o artigo 5º, inciso V, da Constituição, e foi aprovada pelo Congresso Nacional para dispor “sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículos de comunicação social”.

Ao questionar o texto, a ação da ANJ afirma que a lei, para assegurar “celeridade” ao exercício do direito de resposta, “afronta diversas garantias constitucionais”. No entanto, o Palácio do Planalto entende que “não há qualquer problema de juridicidade” no texto.

“Com fundamento nos elementos fáticos e jurídicos expostos, forçoso concluir que o rito criado pela Lei 13.188/2015 não padece de inconstitucionalidade”, conclui a advogada da União.

A Constituição assegura o direito de resposta, proporcional ao dano causado, e indenização por dano material, moral ou à imagem. Assim, o dispositivo legal assegura o direito de retificação das informações publicadas de forma incorreta e direito de réplica.

*Com informação da Agência PT.


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