Ministro do STF mantém indiciamento do governador de Minas Gerais

Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais.
Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais.
Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais.
Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Na prática, Celso de Mello manteve o indiciamento do governador, investigado na Operação Acrônimo.

Na semana passada, Pimentel havia sido indiciado pela Polícia Federal, que investiga vantagens concedidas a empresas na elaboração de políticas públicas. As acusações são de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

No pedido de habeas corpus, a defesa do governador questionou a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que a Polícia Federal pudesse indiciá-lo. A solicitação se baseou na posição que o Ministério Público Federal apresentou no início do ano. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, não caberia à Polícia Federal indiciar autoridades que têm foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como é o caso dos governadores.

No entanto, Celso de Mello considerou que a impetração do pedido de habeas corpus no Supremo foi prematura, porque não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo o ministro, a solicitação também não demonstrou densidade jurídica.

Celso de Mello destacou que o foro privilegiado não torna Pimentel imune ao indiciamento, desde que exista a concordância do relator do caso, o que ocorreu. Em fevereiro, o ministro do STJ Herman Benjamin deu a autorização à Polícia Federal.

“A autorização para o indiciamento do ora paciente, dada pelo eminente ministro Herman Benjamin, deu-se em virtude de expressa solicitação formulada pela própria autoridade policial incumbida da condução do inquérito”, destaca a decisão.

Em nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, reiterou estar de acordo com o entendimento da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que viu ilegalidade no indiciamento.

Fim de sigilo

Na mesma decisão, o ministro determinou a retirada do sigilo adotado para a ação. “Registro, finalmente, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

Favorecimento

Em um dos inquéritos, a Polícia Federal considera haver indícios de que o governador, quando foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014, intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a indústrias do setor automotivo.

Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pago R$ 2,1 milhões. Segundo a Polícia Federal, o valor foi repassado a duas empresas de Benedito Oliveira Neto – conhecido como Bené e dono da Gráfica Brasil – que não prestaram serviços à montadora e foram usadas para emitir notas fiscais frias e receber o dinheiro. Bené atuou na campanha de Pimentel ao governo de Minas.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.