Em decisão monocrática, proferida na sexta-feira (10/06/2016), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva determinou que o Município de Camaçari pague os salários dos servidores e estipula, caso ocorra descumprimento da ordem judicial, multa diária de R$ 100 mil contra a Prefeitura Municipal de Camaçari e o prefeito Ademar Delgado das Chagas.
O magistrado foi provocado a decidir a lide através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0010697-12.2016.8.05.0000 interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (SINDESC) contra o Município de Camaçari. Argui os autores da ação que a prefeitura suspendeu os pagamentos dos salários dos servidores grevistas e, até mesmo, dos não grevistas. Nesse aspecto, comprovaram o argumento anexando cópias de contracheques na peça processual.
Além da comprovação do não pagamento dos salários, o Sindesc argumenta que em 21 de março de 2016 foi deflagrada greve geral em decorrência do município não atender os pleitos da categoria, inclusive, o de reposição de perdas salariais decorrente do acúmulo da inflação dos 12 meses predecessores.
Ao analisar os diferentes aspectos do conflito, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva fundamentou o voto citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski:
— Segundo o ministro [Ricardo Lewandowski], não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal.
O desembargador Baltazar Miranda Saraiva prossegue, relatando:
— Ficou evidenciado nos autos o corte de salários dos servidores, comprovado por inúmeros contracheques anexados, enquanto pendente de julgamento a greve da categoria.
— A ilegalidade dos cortes demonstra violência a um direito líquido e certo dos servidores, haja vista que salario é alimento, e que sua suspensão ilegal viola, sob todos os aspectos, a dignidade da pessoa humana.
O magistrado deferiu o pleito do Sindesc conferindo à decisão caráter de urgência e determinando, também, que a “Prefeitura Municipal de Camaçari se abstenha de continuar efetuando os cortes nos salários dos servidores, e libere, no prazo de até cinco dias úteis, todos os valores retidos indevidamente até o presente momento.”.
Baixe
Decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva da lide entre Sindesc e o Município de Camaçari
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