Previdência Municipal de Itaberaba tem contas rejeitadas

Na sessão desta terça-feira (12/07/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela rejeição das contas da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Itaberaba, de responsabilidade dos gestores Carlos Augusto Guimarães de Freitas e José Cláudio Esteves de Cerqueira, em face de irregularidades no exercício financeiro de 2010.

O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou a Carlos Augusto Guimarães, multa de R$800 e ressarcimento com recursos pessoais, de R$ 4.714,62, em função do pagamento de pensão alimentícia acima do valor e ao segundo, José Cláudio Cerqueira, multa de R$ 1 mil.

A relatoria detectou várias impropriedades nos relatórios financeiros onde foram constatados o envio de dados incorretos ao SIGA, não apresentação de processos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e falhas formais em termos de contratos , além de ausência de encaminhamento da relação das contas bancárias com as respectivas conciliações.

Apontou ainda irregularidade no balanço financeiro nas movimentações extraorçamentárias tendo as receitas o alcance de R$223.409,60, enquanto as despesas atingiram O o montante de R$189.646,89, sendo este valor inferior àquele em R$33.762,71, configurando indícios de apropriação indébita, mormente com relação a INSS, IRRF e ISS.

Os gestores tiveram amplo direito de defesa, contudo não conseguiram descaracterizar as irregularidades apontadas.

Íntegra do voto do relator da prestação de contas lavrada na prefeitura de Itaberaba.


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