Instituto de Previdência de Salvador tem contas rejeitadas e encaminhamento ao MP

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/08/2013), votou pela rejeição, porque irregulares, das contas do Instituto de Previdência do Município de Salvador – PREVIS – referentes ao exercício financeiro de 2012, da responsabilidade de Neemias dos Reis Santos.

O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou representação ao Ministério Público, além de aplicar multa ao gestor de R$ 8.000,00, além de ressarcimentos ao erário municipal das quantias de R$ 48.127,52, provenientes da ausência de comprovação de despesas, nos meses de fevereiro, março e maio, e R$20.570,78, concernentes à realização de pagamentos em desacordo com cláusulas contratuais.

Foram consideradas as diversas irregularidades e ilegalidades apontadas e detalhadas nos pronunciamentos técnicos, reveladoras de agressão a normas constitucionais e contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64, Resoluções e Instruções desta Corte de Contas.

No seu extenso e criterioso voto, a relatoria recomenda que deve haver uma cuidadosa análise da administração do município de Salvador e do Instituto, de sorte a que sejam implementadas as providências nele recomendadas, indispensáveis à recuperação da sua saúde financeira. Releva destacar a qualidade dos trabalhos realizados, incluídas as projeções e conclusões apresentadas, na medida em que traduzem a real situação atuarial do Instituto, constituindo-se em precioso instrumento de avaliação e lastro para o

planejamento indispensável à preservação do órgão previdenciário, patrimônio dos servidores municipais da Comuna de Salvador.

O Pronunciamento Técnico, examinada a referida avaliação atuarial, aponta a absoluta necessidade da adoção de providências e medidas para redução do déficit demonstrado, correspondente ao extremamente expressivo montante R$6.305.409.639,00, pelo que o gestor nada comprovou.

É indispensável, assim, é que a nova Administração adote medidas adequadas, sob pena de, na omissão, afetar mérito de contas futuras ou mesmo vir a comprometer as contas do Poder Executivo Municipal.

Acolhendo sugestão do Ministério Público Especial de Contas, determina-se a elaboração de “plano concreto para eliminação do déficit atuarial da entidade, o qual deverá ser apresentado na próxima prestação de contas, sob pena de a omissão acarretar a aplicação de penalidades.


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